Inicialmente cumpre destacar tratar-se de uma situação bem comum, o fato do passageiro esquecer algum objeto ao descer no final da viagem. Quando isso ocorre, o passageiro deve entrar em contato com a empresa, para que ela tome as providências e solucione a problemática o quanto antes.
Mas, se mesmo assim, o motorista do aplicativo não devolver, ele pode ter cometido crime?
Sim, apropriação de coisa achada (Art. 169, inciso II do Código Penal). Pena de um mês a um ano, ou multa. Senão, veja:
Art. 169 […]
Apropriação de coisa achada
II- quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.
Contudo, tenhamos calma, porque deverá ser analisado todas as circunstâncias de como ocorreu o fato para atribuir-lhe tal conduta. Vou exemplificar: Se o motorista não percebeu o objeto esquecido e outro passageiro apropria-se dele, não há que atribuir tal crime ao motorista, mas ao passageiro apropriador.
Tudo bem, mas o que o passageiro esquecido deverá fazer se o fato não for resolvido pela empresa de aplicativo?
Deverá deslocar-se, com todas as “provas” que possuir acerca da existência do que ocorreu, ou seja, objeto esquecido e não devolvido, até a delegacia mais próxima de onde o passageiro desceu ou na central de flagrantes, se fora do horário de expediente (após às 18h) e fazer um Registro de Ocorrência Integrado (RAI) ou Boletim de Ocorrência (a depender do seu Estado).
Da importância das ‘provas”:
Quanto mais elementos a vítima levar consigo e apresentar no momento do RAI ou Boletim de Ocorrência, convencerá o delegado (autoridade policial) de que houve um provável crime e que há um potencial autor (aquele que cometeu o crime). Dessa forma, a polícia deverá, ao menos, instaurar uma Verificação Preliminar de Informação (VPI), que é uma investigação prévia.
E se a polícia não quiser investigar, o que devo fazer?
Primeiro tente convencer cordialmente o delegado da necessidade de investigar. Caso haja negatória, você pode procurar a corregedoria da polícia civil e contar o que houve ou, se preferir, levar todos os documentos e “provas” diretamente para o Ministério Público, já que tal órgão, se convencido da necessidade, poderá requisitar a investigação para a polícia.
Por fim, caso não opte por nenhuma das anteriores, você poderá contratar um advogado para que requeira junto ao delegado de polícia a instauração da investigação.
Originalmente publicado no JusBrasil