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    Home»Amazonas»Festejo de Santo Antônio de Borba agora é Patrimônio Cultural do Amazonas por lei de Roberto Cidade
    Amazonas

    Festejo de Santo Antônio de Borba agora é Patrimônio Cultural do Amazonas por lei de Roberto Cidade

    22 de junho de 2022
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    Foi aprovado nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei (PL) nº 07/2022, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade (UB), que reconhece o Festejo de Santo Antônio de Borba (distante 151 km de Manaus em linha reta) como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas. O projeto segue agora para sanção governamental.

    “O Festejo de Santo Antônio de Borba, seu simbolismo para a população daquele município e para o estado do Amazonas é indiscutível. Não poderíamos deixar de prestigiar isso garantindo que essa devoção seja perpetuada na forma de Lei. A partir desse reconhecimento, o Festejo de Santo Antônio de Borba passa a ser protegido, não podendo ser extinto ou destruído. Além do reconhecimento à devoção do povo borbense, esse PL fortalece o comércio e o turismo no município”, afirmou.

    @kleiton.renzo

    Outras Leis

    O parlamentar também é autor das leis, já sancionadas, que reconhecem a estátua de Santo Antônio de Borba (Lei n° 4.987/2019) e a Basílica de Santo Antônio de Borba (Lei n° 5.011/2019), como patrimônios de relevantes interesses cultural e turístico do Estado.

    “Tenho forte identificação com a região do rio Madeira, com o município de Borba e, para mim, é motivo de muita alegria poder legislar em favor de algo que é tão importante para a população borbense. Esse conjunto de leis garante a continuidade dessa celebração tão significativa para todo o Amazonas”, afirmou.

    Patrimônio material, histórico e cultural é definido como o conjunto de bens culturais, móveis ou imóveis, cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história, quer por seu excepcional valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico ou artístico. A partir do reconhecimento por meio de Lei, o patrimônio passa a ser protegido e perpetuado, não podendo ser extinto ou destruído.

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