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    Home»Amazonas»Flutuantes do Tarumã-Açú serão removidos até 2027
    flutuantes
    Justiça determina retirada gradual dos flutuantes no Tarumã-Açu. MP e DPE-AM sugerem ações em 3 fases, com foco na preservação ambiental. (Raphael Alves/TJAM)
    Amazonas

    Flutuantes do Tarumã-Açú serão removidos até 2027

    29 de julho de 2025
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    Antes da determinação da Justiça por um plano municipal para retirada dos flutuantes da área do Tarumã-Açu, em Manaus, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) e a Defensoria Pública (DPE-AM) intensificaram, na última sexta-feira (25/07), os esforços para elaboração de uma minuta de acordo com formas de execução mais humanitária para o processo. Segundo informações da 50ª Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Ordem Urbanística (Prodemaph), que representou o MP na reunião, a ideia é que se realize em três etapas, a serem executadas até 2027.

    De imediato, a proposta visa combater o aumento da poluição da área fluvial do Tarumã-Açu, onde desembocam 11 igarapés de Manaus, e o impedimento da entrada de novos flutuantes — o que segue ocorrendo, afrontando sentença judicial. “As etapas seguintes já trabalhariam as remoções de comércios e a propositura de Lei municipal de organização do Tarumã-Açu, até finalmente a retirada de todas as moradias inadequadas daquela localidade”, afirmou a promotora de Justiça Lílian Maria Pires Stone, titular da 50ª Prodemaph.

    @kleiton.renzo

    Ainda segundo a promotora, o principal objetivo da proposta conjunta entre MPAM e Defensoria — representada, na ocasião, pelo defensor público Thiago Rosas — é trazer ações concretas e efetivas para uma resolução “sem maiores traumas para a população ribeirinha”. “Tudo isso sem desrespeitar a sentença proferida de forma favorável à ação intentada pelo MPAM”, finalizou.

    Decisão judicial

    Também na última sexta-feira (25/07), o Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus (Vema) determinou que o Município de Manaus apresente, no prazo de 30 dias úteis, um plano e um cronograma para a retirada gradual dos flutuantes localizados na bacia hidrográfica do Igarapé do Tarumã-Açu. Também foi determinado que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) seja intimado a apresentar os índices atualizados de qualidade da água e de coliformes termotolerantes no igarapé.

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