Levantamento do g1 aponta que ao menos 15 vereadores já tiveram os mandatos cassados no Amazonas por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.
As decisões da Justiça Eleitoral atingem pelo menos cinco municípios e envolvem, principalmente, o uso de candidaturas femininas fictícias.
Em alguns casos, além da perda dos mandatos, houve anulação total dos votos das chapas.
O caso mais expressivo ocorreu em Manaquiri, onde seis dos onze vereadores eleitos foram cassados — mais da metade da Câmara.
A Justiça entendeu que o Partido Social Democrático (PSD) e o Partido Liberal (PL) lançaram candidaturas femininas sem campanha, votação relevante ou movimentação financeira.
Após a decisão, houve recontagem dos votos e redefinição das vagas.
Em Anori, cinco vereadores do União Brasil perderam os mandatos.
Uma das candidatas teve o registro indeferido por analfabetismo e não foi substituída, reduzindo o percentual mínimo exigido.
A Justiça também apontou indícios de candidatura fictícia.
Outros casos no interior
O levantamento inclui ainda decisões em outros municípios.
Em Novo Aripuanã, a vereadora Lene Barros teve o mandato cassado, com anulação da chapa do Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
Em Alvarães, dois vereadores eleitos pela Federação Brasil da Esperança perderam os cargos após identificação de candidaturas fictícias.
Já em Presidente Figueiredo, o vereador Maronilson Costa de Fontes teve o diploma cassado pelo mesmo motivo.
Reviravolta em Eirunepé
Em Eirunepé, cinco vereadores que haviam sido atingidos por decisão inicial foram mantidos nos cargos após reviravolta no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
O julgamento terminou empatado, e a presidente da Corte, Carla Reis, decidiu pelo voto de minerva.
A decisão beneficiou parlamentares eleitos pelos partidos PSB e AGIR.
Regra e punição
A legislação eleitoral exige que partidos e federações registrem ao menos 30% de candidaturas de cada gênero.
Quando há fraude, como candidaturas fictícias, a Justiça pode cassar toda a chapa e declarar inelegibilidade por até oito anos.
As decisões reforçam o combate às chamadas candidaturas “laranjas” no país.


