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    Home»Amazonas»Governo do AM doa terreno à Assembleia de Deus para encerrar disputa judicial
    Governo
    O Governo do Amazonas sancionou lei que autoriza a doação de terreno público à Assembleia de Deus. (Foto/Divulgação)
    Amazonas

    Governo do AM doa terreno à Assembleia de Deus para encerrar disputa judicial

    8 de abril de 2026
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    MANAUS — O Governo do Amazonas sancionou lei que autoriza a doação de um terreno público de 5 mil metros quadrados, na zona norte de Manaus, à Igreja Evangélica Assembleia de Deus do Brasil no Amazonas.

    A medida faz parte de um acordo para encerrar uma disputa judicial envolvendo outra área, localizada na Avenida Presidente Eurico Gaspar Dutra, via paralela à Avenida das Torres, que foi doada ao TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) em 2018 pela Associação dos Proprietários de Lotes no Central Park – 4ª Etapa – Parque das Laranjeiras.

    @kleiton.renzo

    Nesse processo, ajuizado pelo empresário Marcos José Carlos da Silva, que alega ser o real proprietário do imóvel, o Estado corria o risco de perder o imóvel devido a erro do cartório.

    Em setembro de 2021, o juiz Roger Luiz Paz de Almeida, então na Vara de Registros Públicos e Usucapião, determinou ao cartório a anulação e o cancelamento da matrícula que favorecia a associação.

    O Estado recorreu, mas posteriormente optou por firmar um acordo. Segundo o governo, uma eventual decisão desfavorável poderia resultar na perda de parte do patrimônio estadual, pois o terreno doado ao Estado (TJAM) passaria a ser de propriedade de Marcos José.

    Para evitar esse risco, o Estado do Amazonas firmou um acordo com Marcos José para solução consensual. O acordo prevê que Marcos abre mão do terreno no Parque das Laranjeiras para que o estado doe à igreja outro terreno, na Avenida Margarita, no bairro Cidade de Deus, em frente ao Musa (Museu da Amazônia).

    O Executivo afirma que a medida é juridicamente adequada e vantajosa, pois evita prejuízos patrimoniais, impede a revogação de doações anteriores com encargos e encerra definitivamente a disputa.

    A lei estabelece que a doação deve cumprir os requisitos previstos na legislação estadual, como justificativa de interesse público, avaliação prévia do imóvel, pareceres técnicos e jurídicos, além de autorização formal do chefe do Executivo.

    Com a sanção, o imóvel poderá ser transferido à igreja após o cumprimento dessas exigências legais.

    VIA AMAZONAS ATUAL

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