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    Home»Amazonas»Governo sancionou Leis sobre banco de leite materno e contratos por escrito em call center
    Amazonas

    Governo sancionou Leis sobre banco de leite materno e contratos por escrito em call center

    1 de julho de 2022
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    Somente essa semana, o Governo do Estado sancionou 13 Leis aprovadas e promulgadas pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que foram publicadas na edição nº 34.768, do Diário Oficial do Estado.

    Entre as sanções, está a Lei nº 5.935, de 22 de junho de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 725/2021, do deputado Delegado Péricles (PL), que revoga a Lei Promulgada nº 233/2014, que tornava obrigatório o encaminhamento, por escrito, de contratos  firmados por meio de call center e formas similares aos contratantes.

    @kleiton.renzo

    A revogação faz parte de uma reavaliação da pertinência, eficácia e de Leis aprovadas em um projeto do deputado Péricles, chamado “revogaço”. “Esta ação do “revogaço” trata sobre leis inaplicáveis ou de difícil aplicação e que muitas vezes mais atrapalham do que ajudam a população e o Amazonas. Esta norma do contrato por escrito gera uma obrigação desproporcional às empresas que realizam contratos por meio de call center, ferindo a livre iniciativa”, justificou o deputado.

    Também foi sancionada, na mesma edição, a Lei nº 5.943, de 22 de junho de 2022, gerada pelo Projeto de Lei nº 372/2021 da deputada estadual Joana Darc (UB) e que institui o Banco de Leite Materno Virtual para cadastramento prévio e voluntário e acompanhamento de quantidade disponível nos bancos de leite do Estado. A intenção da iniciativa é aumentar a disponibilidade de leite materno nas unidades de coleta para doação aos lactentes necessitados. “Ao oferecer meios eficientes de coleta e distribuição, o Estado cumpre o estabelecido na Carta Magna, conferindo dignidade à pessoa humana, saúde e bem-estar. A dignidade pressupõe a vida saudável, sendo obrigação do Estado criar instrumentos para viabilidade da aplicação de norma fundamental”, afirmou a deputada.

    Por fim, a Lei n° 5.937 de 22 de junho de 2022, do Projeto de Lei nº 73/2022 do presidente da Assembleia, deputado estadual Roberto Cidade (UB), institui o Dia Estadual do Condutor de Ambulância. Com a sanção, a data será comemorada anualmente todo dia 10 de outubro no Amazonas. “O condutor de ambulância é de vital importância para o trabalho dos socorristas, pois o atendimento só pode ser realizado se o condutor socorrista estiver compondo a equipe, uma vez que para exercer esta profissão o motorista precisa ter curso de socorrista, ser habilitado para conduzir veículos de emergência, bem como ter experiência específica”, declarou o deputado.

    Texto: Diretoria de Comunicação da Aleam

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