| Kleiton Renzo, da redação
A Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) dispensou processo de licitação e comprou 30 mil unidades de 500ml de álcool em gel. Até aí tudo bem. Ocorre que a compra autorizada pelo titular da Semsa, Marcelo Magaldi Alves, no valor de R$ 705 mil foi feita com uma empresa de distribuição de produtos gráficos.
Publicado no Diário Oficial do Município (DOM) da última quarta-feira (8), o despacho de dispensa de licitação autoriza a compra de R$ 705 mil em nome da empresa Plutão Comércio de Produtos Gráficos Eireli, de CNPJ 04.867.888/0001-185. Numa matemática simples, cada unidade custará R$ 23,50.
A Semsa informou que a contratação da Plutão Comércio de Produtos Gráficos sob dispensa de licitação atende aos decretos de emergência e calamidade publicados pelo prefeito Arthur Neto (PSDB) e que o valor unitário foi o menor encontrado no mercado.
“As características da empresa fornecedora, seja ela uma distribuidora ou gráfica, nada impede que o poder público faça a aquisição, desde que o produto adquirido conste do contrato social da empresa que ofertou o menor valor, e nesse caso tudo foi regularmente operacionalizado”, diz trecho da resposta da Semsa.
No entanto, pesquisa no site da Receita Federal mostra que a atividade econômica principal da Plutão Comércio de Produtos Gráficos é de “Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação”. Uma gráfica por excelência.
Nenhuma das 27 atividades econômicas secundárias da empresa autoriza a comercialização de produtos cosméticos ou medicamentos. Uma vez que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) classifica o álcool em gel como produto de limpeza, cosmético e medicamento, a depender da utilização do produto.
A Semsa, no mesmo dia, comprou mais 30 mil unidades de álcool em gel por R$ 747 mil. Dessa vez a dispensa de licitação beneficiou a empresa R.C. Comércio de Estivas Ltda, de CNPJ 09.452.649/0001-18.
A atividade econômica principal da RC Comércio é “Comércio varejista de produtos alimentícios em geral”. Mas dentre as demais 58 atividades secundárias uma garantiu a compra do álcool em gel.
Extrato do contrato sem licitação com as empresas

Resposta da Semsa na íntegra:
A Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) esclarece que para atender a operacionalização das ações de enfrentamento do novo Coronavírus, que provoca a Covid-19, o município de Manaus, orientado pela Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, pela Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde e, pela Portaria nº 356 de 11.03.2020, vem regulando e imprimindo ações para o enfrentamento do novo Coronavírus, mediante legislação própria e adequada às situações exigidas, com vistas ao interesse da saúde pública, cujos Decretos que regulam essas ações estão disponíveis no Diário Oficial de Manaus-DOM, acessíveis a qualquer cidadão, portanto.
Na referida legislação, Manaus ancorou a Declaração de situação anormal, caracterizada como emergencial, através do DECRETO 4.780, DE 16 DE MARÇO DE 2020, PELO PRAZO DE 180 DIAS, e na mesma esteira, declarou estado de calamidade pública para enfrentamento da doença, através do DECRETO Nº 4.787, DE 23 DE MARÇO DE 2020.
Em razão disso, informamos que a Semsa, ao proceder a aquisição de qualquer produto, em razão do cenário emergencial e de calamidade pública, encarrega-se de instruir, em processo administrativo próprio, os procedimentos de dispensa, atendendo criteriosamente aos oficiais e respectivos atos administrativos.
A aplicação dos recursos públicos destinados ao enfrentamento da Covid-19, atende todas as legislações pertinentes, conferindo-lhes a legitimidade necessária para validação de seus efeitos, obedecendo aos requisitos da supracitada legislação de emergência e calamidade pública, bem como da Lei 8.666/1993.
O pedido de informação específico sobre o ÁLCOOL EM GEL 70%, adquirido por esta secretaria, o foi feito mediante dispensa de licitação, pesquisa de menor preço e disponibilidade imediata do produto, sendo pública e notória a sua escassez no mundo e em todo o território nacional, devendo o poder público adquirir o produto pelo preço mais vantajoso, como o foi feito.
A conjuntura que estabeleceu majoração de preços no mercado de produtos e serviços para saúde, tem sido objeto de ação punitiva pelos órgãos competentes, porém a imediata necessidade do produto para o enfrentamento da pandemia, não pode se subjugar a esse comportamento do mercado, que lentamente vem sendo corrigido pelos órgãos de controle. Mas o menor valor alcançado, foi o contratado por esta Semsa.
Quanto às características da empresa fornecedora, seja ela uma distribuidora ou gráfica, nada impede que o poder público faça a aquisição, desde que o produto adquirido conste do contrato social da empresa que ofertou o menor valor, e nesse caso tudo foi regularmente operacionalizado.
Quanto à entrega pelo fornecedor, entrada e saída de produtos, informamos que todas as nossas unidades estão sendo abastecidas, na medida de suas necessidades, e os órgãos de Defesa do Cidadão, representados pelo Ministério Público Estadual e Federal, bem como o Tribunal de Contas do Estado, têm demandado referidas informações, sendo a elas, que compõem os órgãos oficiais de monitoramento, oferecidos os dados para o controle social dos atos, e realização de despesas, que se operacionalizam para o enfrentamento da Covid-19.
Também é possível acessar o Portal Municipal da Transparência Pública, para a conferência, por qualquer cidadão, das despesas efetivamente realizadas. Nos próximos dias, a Prefeitura estará disponibilizando, via Subsecretaria de Tecnologia da Informação da Semef, em aba específica no hotsite covid19.manaus.am.gov.br, todas as informações sobre aquisições realizadas com dispensa de licitação, e doações recebidas e suas destinações, inclusive as feitas para o Hospital de Campanha Municipal Gilberto Novaes .
Por fim, compreendemos que a imprensa, também serviço essencial neste cenário sem precedentes de pandemia, deva acompanhar as ações da gestão pública, em defesa dos direitos de todos, mas ao mesmo tempo, acreditamos que deva acompanhar, com a mesma seriedade da essencialidade que lhe foi conferida, os atos públicos e oficiais, no combate a uma epidemia, sem deixar de considerar um estudo prévio profundo do contexto que foram efetivados tais atos, num momento que exige imediata resolutividade de uma crise de saúde pública.
Sempre ciente do importante papel da imprensa, garantimos que nossas ações estão alinhadas à legislação, aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade administrativa, da publicidade e da eficiência.
Secretaria Municipal de Saúde


