| DO RDA – BRUNO PACHECO
A Justiça Eleitoral do Amazonas (TJAM) indeferiu o registro de candidatura de Jéssica Conegundes (UB) à Prefeitura de Anamã (a 162 quilômetros de Manaus). Segundo decisão obtida com exclusividade pelo RDA nesta sexta-feira, 13, o juiz Marco Aurélio Plazzi Palis, da 006ª Zona Eleitoral de Manacapuru, confirmou a inelegibilidade reflexa ao reconhecer a união estável de Jéssica com Ruam Bastos, filho do atual prefeito de Anamã, Chico do Belo.
“Diante de todo o exposto, defiro a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura e, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, indefiro o pedido de Registro de Candidatura de Jéssica Conegundes da Silva, para concorrer ao cargo de [Registro de Candidatura – RRC – Candidato, Cargo – Prefeito], no Município de Anamã/AM, nas Eleições de 2024”, confirma o magistrado, na decisão.
A denúncia contra Jéssica Conegundes foi ingressada na 6ª Zona Eleitoral de Anamã pela coligação “Juntos Por um Anamã Melhor”, da candidata a prefeita Kátia Dantas (MDB), que apresenta evidências concretas de que a Jéssica é nora do atual prefeito de Anamã.
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Apenas namoro
Mesmo com as provas, por outro lado, Jéssica resolveu apostar no mesmo argumento que garantiu a ela o registro de candidatura nas eleições de 2020. Para a Justiça Eleitoral, Jéssica afirmou que não tem nenhuma relação de convívio familiar e de união estável com o filho do prefeito de Anamã, Ruan Bastos. Mas, tão somente, um namoro.
A defesa de Jessica Conegundes está sendo feita pelo escritório da advogada Maria Benigno, um dos escritórios eleitoralistas mais caros do Amazonas. No argumento utilizado pela defesa de Jéssica, a advogada Maria Benigno afirma que o relacionamento, de mais de 11 anos entre Jéssica e Ruan Bastos, configura somente um namoro sem intenção de constituir família.
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União estável
Ao decidir sobre o caso, o juiz eleitoral Marco Aurélio, contudo, seguiu o entendimento do MPE e destacou que os documentos apresentados como provas se mostraram suficientes para caracterizar o relacionamento entre o casal como união estável, em especial, por conta das fotografias e pelos relatos das testemunhas, as quais constataram a união duradoura entre Ruam e Jéssica.
“Portanto, comprovada a vontade de viverem maritalmente, decorrente da existência de convivência pública, contínua, duradoura, e estabelecida com objetivo de constituir família, é de ser reconhecida à união estável. Nesta esteira, configurada a união estável entre a impugnada e o filho do atual prefeito, resta caracterizada a inelegibilidade reflexa prevista na CF/88”, conclui o magistrado, na decisão.
Veja a decisão: