O Instituto Veritá Ltda. passou a responder a uma nova ação na Justiça Eleitoral que questiona a regularidade da pesquisa eleitoral AM-03497/2026, divulgada para a disputa pelo Governo do Amazonas e pelo Senado nas Eleições Gerais de 2026. Na edição de sexta-feira, 24, do Diário da Justiça Eletrônico, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a preservação da documentação da pesquisa e autorizou medidas de fiscalização requeridas pela Federação União Progressista (Amazonas) e pelo Partido Avante, que alegam possível descumprimento das regras de registro previstas na Resolução TSE 23.600/2019.

Registrada no sistema PesqEle em 30 de junho de 2026, a pesquisa foi realizada entre 1º e 5 de julho por meio da metodologia Unidade Automatizada de Respostas (IVR), na qual os eleitores respondem ao questionário por telefone, sem entrevistadores. O levantamento ganhou repercussão por apresentar resultados diferentes da maioria das pesquisas divulgadas no Amazonas entre março e julho, colocando Maria do Carmo Seffair (PL) na liderança da disputa pelo Governo, à frente de Omar Aziz (PSD), e Capitão Alberto Neto (PL) liderando a corrida ao Senado sobre Eduardo Braga (MDB).
Na ação apresentada pela Federação União Progressista, o partido sustenta que o Instituto Veritá deixou de complementar, dentro do prazo legal, informações obrigatórias sobre os bairros ou municípios pesquisados e sobre a composição final da amostra. Segundo os autos, o registro permaneceu no sistema PesqEle com a advertência “Pesquisa não possui arquivo de bairros/municípios”, o que impediria a conferência da distribuição geográfica das entrevistas. Em processo paralelo, o Partido Avante pediu acesso aos microdados e aos documentos utilizados na elaboração da pesquisa.

A pesquisa AM-03497/2026 é uma das três que colocaram o Instituto Veritá no centro de disputas judiciais durante o processo eleitoral de 2026. O instituto também responde a uma representação proposta pelo PSD/AM, que questiona a pesquisa AM-03377/2026 após apontar supostas inconsistências nos microdados, como cerca de 380 pares de registros idênticos em uma base de 1.220 entrevistas, além de divergências nas datas de coleta e na auditoria telefônica. Em outro processo, movido pelo Partido Avante, a legenda questiona a entrega de dados da pesquisa AM-04742/2026 apenas em PDF, defendendo que os arquivos sejam disponibilizados em formato editável para permitir auditoria estatística, entendimento que recebeu parecer favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE).


