Manaus – Um ano após início de investigação que aponta suspeita de compra de votos pelo prefeito de Manaus David Almeida (Avante) na eleição municipal de 2024, a Superintendência da Polícia Federal do Amazonas (SPF-AM) ainda não realizou perícia em quatro telefones celulares apreendidos com líderes religiosos em poucos dias antes do segundo turno do pleito daquele ano em outubro.
A informação foi divulgada na noite desta terça-feira, 3, pela Rede Amazônica, por meio do Jornal do Amazonas 2 (JAM2).
Na época, a Polícia Federal prendeu em flagrante os pastores Flaviano Paes Negreiros e Werter Monteiro Oliveira. Eles foram acusados de compra de votos em favor do atual prefeito e candidato à reeleição, David Almeida. Um terceiro suspeito fugiu, segundo reportagem divulgada pelo portal de notícia UOL, na época.
A prisão ocorreu no centro de convenções de uma igreja evangélica, onde os agentes apreenderam R$ 21 mil em espécie e o dinheiro estava distribuído em envelopes numerados para eleitores, segundo a investigação citada pelo JAM 2. No local, também foi encontrada uma lista de presença, segundo a reportagem.
De acordo com a PF, a operação era estruturada com a presença de um líder anotava os nomes, outro conferia a lista e um terceiro entregava os valores. Depoimentos indicam que outros R$ 38 mil já haviam sido distribuídos pelo grupo na noite anterior.
O nome de David Almeida aparece citado seis vezes no auto de prisão. Em depoimento, o pastor Flaviano afirmou que os recursos foram fornecidos por um “irmão da igreja” ligado à campanha do prefeito. A reunião com os eleitores foi convocada sob o pretexto de discutir o “progresso da comunidade”, disse na época a PF em nota divulgada à imprensa.
Além das prisões, a PF apreendeu celulares e encaminhou outras três pessoas para depor. Os detidos podem responder por corrupção eleitoral, crime com pena de até quatro anos de reclusão.
“Os presos poderão responder pelo crime de corrupção eleitoral em liberdade, após pagamento de fiança”, alertou a PF. “A compra de votos é crime previsto no código eleitoral, que prevê pena de até quatro anos de reclusão, mais pagamento de multa”, completou a nota da PF na ocasião, que foi amplamente divulgada pela imprensa.


