| Kleiton Renzo – Agência Amazonas1
O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), Jomar Ricardo Saunders Fernandes, rejeitou a queixa-crime apresentada pelo juiz de Coari, Fábio Lopes Alfaia, contra o promotor do Ministério Público do Estado (MPE-AM), Weslei Machado Alves, que atua no município e recebeu denúncias de que o juiz favorece a família do prefeito Adail Filho em sua atuação.
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No processo, o juiz Fábio Lopes Alfaia, acusa o promotor de promover calúnia e difamação contra ele em sua participação no programa de televisão ‘Câmera Record’ de agosto do ano passado “apontando-o como membro de uma organização criminosa”.
O juiz reclama ainda do trecho da entrevista em que Weslei Machado Alves afirma testemunhas disseram ao MPE-AM que o juiz tem “amizade com a família do prefeito de Coari, e em determinada ocasião, teria recebido R$ 80 mil, para atuar em favor dos interesses da família (Pinheiro)”. Veja vídeo abaixo.
A relação nada amistosa entre o juiz e o promotor de Coari já dura mais de dois anos e rendeu contra Weslei Machado Alves representação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e contra Fábio Lopes Alfaia, pelo menos, 16 pedidos de suspeição de sua atuação no município. O juiz pediu à justiça, nesse novo processo, pena de até dois anos de prisão ao promotor.
Negado
Na decisão da última quarta-feira, 11, o desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, afirma que as declarações do promotor Weslei Machado Alves ao programa ‘Câmera Record’, “não indica presença do dolo específico”, ou seja, não teve a intenção de caluniar e difamar Fábio Lopes Alfaia.
“Pelo conteúdo das declarações, constata-se que em momento algum o Promotor de Justiça afirmou que o Querelante integrava organização criminosa ou que cometeu algum delito. Na realidade, limitou-se a narrar que recebeu relatos e depoimentos de testemunhas. (…) Portanto, na qualidade de Promotor da Comarca, apenas reproduziu as informações que lhe foram repassadas, sem afirmar que as mesmas eram verdadeiras”, diz Jomar Fernandes em seu voto.
Para fundamentar mais sua decisão pelo arquivamento, o desembargador mostra que outra queixa-crime apresentada pelo prefeito de Coari, Adail Filho, contra o promotor e tendo a mesma reportagem do ‘Câmera Record’ como justificativa, também foi rejeitada em dezembro do ano passado pela desembargadora Nélia Caminha. “Ante as razões expostas, voto no sentido de rejeitar a queixa-crime”, diz Jomar Fernandes.


