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    Home»Amazonas»Juiz Federal determina retorno imediato de técnicos de enfermagem ao trabalho
    Amazonas

    Juiz Federal determina retorno imediato de técnicos de enfermagem ao trabalho

    16 de dezembro de 2019
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    | Kleiton Renzo, via Agência Amazonas1

    O Juiz Federal Ricardo de Sales determinou na noite deste domingo (15) que todos os técnicos de enfermagem da Cooperativa de Enfermeiros do Amazonas (Coopeam) retornem imediatamente ao trabalho na Maternidade Ana Braga e demais unidades de saúde de Manaus sob pena de multa diária de R$ 500 mil reais. Na decisão o juiz também determina multa de R$ 1 milhão de reais por dia ao Governo do Amazonas se não regularizar a quantidade mínima de técnicos de modo a não colocar em risco a vida dos pacientes.

    @kleiton.renzo

    Ao Governo do Amazonas o juiz determina o reestabelcimento mínimo do quadro de técnicos de enfermagem da Maternidade Ana Baga e nas demais unidades de Saúde, na proporção mínima de um (1) técnico de enfermagem para cada dois (2) leitos existentes por turno. Veja documento abaixo.

    Diz ainda que a Secretaria de Saúde do Amazonas (Susam) deve viabilizar o quadro suplementar de um (1) técnico para cada UTI existente, sendo respectivamente dois (2) técnicos de enfermagem por turno, garantindo o apoio assistencial durante todo o funcionamento do estabelecimento de saúde.

    Em caso de descumprimento da decisão o Estado e o titular da Susam, Rodrigo Tobias, deverão pagar multa diária de R$ 1 milhão de reais.

    Para a Coopeam o juiz determinou “efetivo cumprimento do contrato firmado com o quantitativo de plantões acordados em cada local da prestação dos serviços nas unidades de saúde estadual”. Em caso de descumprimento da decisão a multa diária será de R$ 500 mil em nome do diretor-presidente da Coopeam e para cada um dos cooperados que venham a se ausentar do seu posto de trabalho.

    Responsabilidade criminal

    O juiz determina que a Susam deverá apresentar a lista completa de todos os técnicos de enfermagem que continuarem a faltar ao trabalho após a decisão para responder criminalmente “por abandono de incapaz e/ou por homicídios dolosos (dolo eventual) que venham a ocorrer em face do abandono das atividades por parte dos Técnicos de Enfermagem, abandono este que coloca em risco a vida de pacientes internados.”.

    Injustificada

    O Juiz diz ainda que a paralisação dos técnicos de enfermagem, de acordo com entendimento do Superior Tribunal Federal (STF), não pode atropelar a prestação de serviços essenciais. “O que se identifica no âmbito da greve deflagrada pelos Técnicos de Enfermagem cooperados da COOPEAM, os quais, simplesmente abandonaram seus postos de trabalho sem qualquer aviso prévio, causando gravíssimo quadro de desordem e desestrutura, revelando que a prestação do serviço público essencial da saúde, está sofrendo cessação de continuidade”, diz o juiz.

    Para Ricardo de Sales a paralisação dos técnicos de enfermagem não observou prazo mínimo de 72h de antecedência para ser deflagrada. e ainda colocou em risco a vida dos pacientes.

    “O movimento de cooperados da COOPEAM se faz destacar pela paralisação total de atividades – diante do abandono dos postos de trabalho, que algumas situações indicadas ela Autora chegou a 100% do corpo de técnicos – comprometendo a realização de serviços essenciais a cargo dos Técnicos de Enfermagem, o que tem colocado em risco de vida pacientes, alguns dos quais em situação de grande vulnerabilidade”, diz o juiz.

    Clique aqui e leia a decisão completa do Juiz Federal

    Matéria compartilhada via Agência Amazonas1.

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