| DO RDA – KLEITON RENZO
O Juiz Eleitoral Rafael Rodrigo da Silva Raposo determinou que a Prefeitura de Manaus não coloque mais vídeo de promoção pessoal do prefeito David Almeida (Avante) nos intervalos de eventos promovidos com dinheiro público. Em caso de descumprimento da decisão, a prefeitura pagará multa inicial de R$ 20 mil.
A decisão foi publicada no final da tarde de quarta-feira (19) e atendeu à provocação da Federação PSDB-Cidadania do pré-candidato a prefeito de Manaus, Amom Mandel (Cidadania), que denunciou a Prefeitura de Manaus por usar vídeo com imagens promovendo a imagem de David Almeida nos intervalos do show realizado na Ponta Negra na última quinta-feira (13).
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Na denúncia, a Federação de Amom Mandel, pediu para a Justiça Eleitoral, que intime tanto o Ministério Público Estadual (MPE-AM), quanto o MP Eleitoral para investigarem David Almeida e Wagno Oliveira, titular da Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação (SEMTEPI),
DECISÃO
“Verifica-se, no vídeo veiculado durante o show promovido na Casa de Praia Zezinho Corrêa, pela SEMTEPI, notória menção à trajetória política do primeiro Representado (David Almeida), restando clara a autopromoção em evento financiado com recursos públicos”, afirma Raposo na decisão.
Para o juiz eleitoral, é inequívoco que o vídeo transmitido pela prefeitura, trata-se de claro ato de antecipação de campanha e captação de votos. Veja trecho da decisão.
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