O juiz federal substituto Lincoln Rossi da Silva Viguini garantiu que a Universidade Federal do Amazonas (UFAM) siga com o cronograma de matrícula dos aprovados via Sistema de Seleção Unificada (SISU) com a bonificação de 20% nas notas do Enem. A decisão foi publicada nesta terça-feira (5).
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No entendimento do juiz, a Justiça não firmou jurisprudência sobre bonificações regionais para estudantes nativos dos estados onde irão concorrer às vagas nas universidades.
Leia decisão completa – Decisão Bonificação Estadual


