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    reajuste tarifa
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    Juíza mantém suspensão do reajuste da tarifa de ônibus: ‘desrespeita a população’

    25 de fevereiro de 2025
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    A juíza de Direito Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, manteve nesta terça-feira (25/2) a suspensão do reajuste da tarifa do transporte coletivo urbano anunciado pelo prefeito de Manaus, David Almeida (Avante). A tarifa passaria de R$ 4,50 para R$ 5,00. Leia a decisão abaixo.

    Para a magistrada, o reajuste da tarifa, sem estudos técnicos adequados e devidamente fundamentados, desrespeita a população e fere o direito constitucional ao transporte público de qualidade, conforme decisão.

    @kleiton.renzo

    Leia mais: MPE instaura inquérito civil para investigar pagamento em dinheiro dentro da SEMCOM

    Além disso, a magistrada deferiu pedido do Ministério Público e determinou a realização de uma audiência de conciliação para o dia 6 de março, às 10h, na unidade judicial, que funciona no Fórum Cível Desembargadora Euza Maria Naice de Vasconcellos, bairro de São Francisco, com a participação obrigatória das partes envolvidas.

    Juíza de Direito Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus

    A decisão judicial ressalta a necessidade de maior transparência na fundamentação do aumento da passagem e exige que a Prefeitura e os demais requeridos apresentem, até o dia 28 de fevereiro, documentos detalhando os subsídios municipais e estaduais aplicados ao sistema; os custos operacionais de 2017 a 2024; a quilometragem percorrida pelos ônibus e o número de passageiros transportados, entre outros dados.

    Leia mais: David Almeida vai aumentar passagem de ônibus para R$ 5 em Manaus

    A juíza também solicitou informações sobre as receitas oriundas de publicidade nos veículos e pontos de parada, além do impacto da adoção do pagamento eletrônico na empregabilidade de motoristas e cobradores.

    MEMÓRIA

    No início do mês, a juíza determinou a suspensão do aumento da tarifa no processo n. 0039516-75.2025.8.04.1000, ajuizado pelo Ministério Público Estadual, e concedeu prazo ao Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e à Prefeitura de Manaus para que apresentassem documentos que fundamentassem o aumento da passagem de ônibus na capital.

    A magistrada lembrou que o transporte público é um direito do cidadão e deve ser prestado de forma eficiente e acessível e que qualquer aumento pode gerar impactos socioeconômicos significativos, especialmente para a população de baixa renda.

    DOCUMENTO – decisão – tarifa de ônibus

    *Com informações da assessoria

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