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    Home»Amazonas»Justiça suspende contrato sem licitação da Câmara de Manaus
    contrato emergencial
    (Robervaldo Rocha/ CMM)
    Amazonas

    Justiça suspende contrato sem licitação da Câmara de Manaus

    14 de maio de 2025
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    Manaus – Manaus – A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus decidiu anular Ato Administrativo da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Manaus (CMM) e suspendeu contrato emergencial sem licitação de R$ 2,7 milhões com a Rádio Tarumã, da Rede Calderaro de Comunicação, por proposital falta de transparência, até a realização de processo licitatório, o que aponta indícios de favorecimento e corrupção. A reportagem é do D24am.

    Na decisão, o juiz Leoney Harraquian fundamentou que a situação emergencial alegada pela CMM para tentar justificar a falta de licitação para a contratação da Rádio Tarumã foi “fabricada” pela própria administração da Câmara. Desse modo, há o possível direcionamento para a empresa contratada.

    @kleiton.renzo

    Veja também: Organizações indígenas repudiam decisões do TRF1 sobre Projeto Potássio Autazes

    No despacho, o magistrado cita que a CMM deixou expirar o contrato sem tomar providências para sua renovação ou para iniciar uma nova licitação. O juiz considerou, ainda, que a contratação direta com a Rádio Tarumã afronta os princípios da transparência, economicidade e continuidade do serviço público.

    A CMM fez contratação direta emergencial com a empresa Rádio Tarumã Ltda., de Cristina Calderaro, que é dona da TV A Crítica, com duração de 12 meses, no valor de R$ 2.775.000, equivalente a R$ 231.250 mensais. O contrato é uma forma de reduzir os problemas financeiros que o grupo hoje enfrenta com os negócios tocados pela segunda geração, sob o comando de Dissica Calderaro.

    Na decisão, o juiz apontou que “pela análise das provas acostadas aos autos, verifica-se que a emergência mencionada não encontra-se configurada, da feita que a contratação da empresa ré ocorreu, aparentemente, por dois motivos: (i) a ausência de renovação do contrato com a empresa autora, o que é permitido, tendo em vista a discricionariedade administrativa; e (ii) a não adoção das medidas necessárias para realização de novo procedimento licitatório, à tempo e modo, visando a continuidade de prestação do serviço público – o que não é permitido. O segundo ponto é também conhecido como emergência fabricada, pois a urgência é originada na própria Administração e não no mundo dos fatos. Não por outro motivo, não é admitida, uma vez que a atitude burla a intenção do procedimento licitatório: afeta a transparência e a competitividade que deve nortear as contratações realizadas pelo Poder Público”, diz no despacho.

    Assim, o juiz determinou a suspensão dos efeitos do ato administrativo que autorizou a dispensa de licitação no processo administrativo n.º 2025.10000.10718.0.001243, bem como do contrato emergencial dele decorrente, celebrado entre a Câmara e a empresa Rádio Tarumã.

    O magistrado fixou o prazo de 10 dias para comprovação efetiva do cumprimento da decisão, sob pena de incidência de multa diária de R$ 5 mil, até o limite de 20 dias/multa.

    VIA D24am

     

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