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    Home»Capa2»Justiça condena blogueira a pagar indenização em R$ 60 mil e excluir informações falsas contra jornalista
    Justiça do AM condena Cileide Moussallem a pagar R$ 60 mil por fake news contra jornalista Paula Litaiff usando IA. (Foto/Reprodução)
    Capa2

    Justiça condena blogueira a pagar indenização em R$ 60 mil e excluir informações falsas contra jornalista

    17 de julho de 2025
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    MANAUS (AM) – A blogueira Cileide Moussallem foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) a pagar R$ 60 mil em indenização e a excluir conteúdos falsos publicados no blog CM7 contra a diretora-geral da REVISTA CENARIUM, jornalista Paula Litaiff. Entre as publicações estão materiais com informações inverídicas e o uso indevido de manipulações feitas por meio de Inteligência Artificial (IA). A sentença é assinada pela juíza Cláudia Monteiro Pereira Batista, do 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, que destacou que “o exercício do direito à informação não pode violar direitos fundamentais”.

    De acordo com a magistrada, as publicações veiculadas “irresponsavelmente” pela ré em seu blog foram “além da simples informação, prepondera o sensacionalismo da notícia”. A sentença foi proferida no âmbito de um processo que julgou Moussallem após a veiculação de quatro conteúdos nos quais continham “informação distorcida” e “exposição indevida”, as quais a juíza entendeu ser “profundamente inadequada” e “juridicamente questionável”. Cláudia Batista também criticou o envio de um material manipulado com IA como prova de defesa.

    @kleiton.renzo

    “A conduta da ré, ao utilizar como prova de defesa um conteúdo artificialmente criado com uso de inteligência artificial, revela-se profundamente inadequada, além de juridicamente questionável […] A publicação veiculada irresponsavelmente pelas partes rés [Cileide e Blog CM7] foi além da simples informação, ou seja, prepondera o sensacionalismo da notícia, ultrapassando os parâmetros da moderação necessária, pois esbarra em direitos fundamentais do indivíduo, como supramencionado“, diz trecho da decisão. Veja:

    Trecho da sentença que condenou Cileide Moussallem (Reprodução/TJAM)

    O documento de quatro páginas mostra, ainda, que a condenação de Moussallem por danos morais busca “desestimular as reincidências da conduta praticada” pela blogueira. A sentença cita que as ações da proprietária do blog CM7 “afronta o previsto no ordenamento jurídico” brasileiro, são “imprudentes e sensacionalistas”, e devem ser coibidas. O valor cobrado de Moussallem foi R$ 15 mil; do blog CM7, a indenização ficou fixada em R$ 45 mil. Todos os valores incidem em juros e correção monetária.

    “Portanto, caracterizado está o dano moral pela frustração, aborrecimento, transtorno, sentimento de impotência suportado pela parte autora, que teve sua imagem maculada pela parte ré indevidamente, ao extrapolarem sua liberdade de expressão, induzindo seus leitores a erro, precisando esta buscar a tutela jurisdicional para reparação de seu dano”, diz outro trecho da decisão judicial.

    Na sentença, a juíza titular da 13ª Vara do J.E. Cível apontou que o CM7 veiculou desinformação ao deixar de ter o “cuidado necessário de comprovar a verossimilhança de informações, principalmente no que diz respeito à pessoa envolvida, sendo de rigor o reconhecimento da responsabilidade civil” de Moussallem “pelas publicações ofensivas e inverídicas”.

    “Sendo assim, pela aplicação do mecanismo constitucional de calibração dos princípios (ADPF 130), a liberdade de imprensa, fruto de uma sociedade democrática de direito como a nossa, deve ser ponderada sobretudo em relação à vida e à intimidade de cada cidadão, vez que o exercício daquele direito, previsto no art. 220 da Constituição Federal”, diz outro trecho do documento.

    Decisão foi assinada pela juíza Cláudia Monteiro Pereira Batista (Reprodução/TJAM)

    A decisão judicial que condenou Cileide Moussallem ao pagamento de indenização também ordenou que os conteúdos de desinformação contra Paula Litaiff sejam retirados do ar do blog CM7 com apresentação das URLs na exordial do processo em um prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. De acordo com a juíza, “o dano moral está caracterizado pela frustração, aborrecimento, transtorno, sentimento de impotência”. Apesar da condenação, a blogueira pode recorrer da sentença.

    A CENARIUM buscou contato com a blogueira, mas até o fechamento deste material não conseguiu localizá-la.

    ‘Desinformação de forma reiterada’

    O comportamento reiterado da blogueira em veicular conteúdos com desinformação chegou a ser alvo de outras decisões judiciais emitidas pelo judiciário do Amazonas. Em 8 de janeiro de 2025, o juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, da Central de Plantão Cível da Comarca de Manaus, determinou a retirada do ar do blog CM7 por difundir desinformação “de forma reiterada e contumaz“.

    A decisão atendeu a um pedido do secretário da Casa Civil do Amazonas, Flávio Cordeiro Antony Filho, que foi alvo de conteúdos direcionados a “comprometer a imagem e a honra do autor”. Além da derrubada do blog e dos seus perfis nas redes sociais, a Justiça também determinou a exclusão de uma matéria difamatória contra o secretário publicada no site, por apontar “de forma ostensivamente sensacionalista, a inserção do autor em supostos esquemas ilícitos, [sem] qualquer comprovação concreta”.

    Na época, o magistrado entendeu que Cileide Moussallem desenvolveu um padrão de conduta ofensiva ao veicular, em seu blog, de forma reiterada, conteúdos de cunho pejorativo ou sensacionalista em relação a figuras públicas de Manaus. Ele destacou as diversas ações contra a ré em tramitação no Judiciário por publicar conteúdos com desinformação e por veicular publicações que “excedem o limite constitucional de liberdade de imprensa”.

    “Esses precedentes evidenciam que, longe de se tratar de um episódio isolado, a ré tem adotado postura recorrente na divulgação de supostas notícias de interesse público. Todavia, conforme se extrai das liminares já deferidas, as publicações excedem o limite constitucional de liberdade de imprensa”, disse em um trecho da decisão. Veja:

    Decisão judicial contra Cileide Moussallem (Reprodução/TJAM)
    Recurso negado

    Após condenações, a blogueira não tem conseguido reverter as decisões judiciais. No último dia 29 de maio deste ano, o juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, da 3º Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), negou o recurso de agravo de Cileide Moussallem, que solicitava o não pagamento de indenização de R$ 10 mil por manipulação de texto e imagens com conteúdo difamatório contra Paula Litaiff.

    O magistrado informou em sua decisão que o agravo interposto pelo CM7 contra a rejeição do recurso inominado não é cabível contra decisões proferidas em Juizados Especiais Cíveis. Na decisão, o juiz citou a Lei 9.099/95, que limita os recursos ao recurso inominado, embargos de declaração e recurso extraordinário.

    VIA REVISTA CENARIUM

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