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    Home»Capa2»Justiça dá prazo de 30 dias para Prefeitura de Manaus apresentar plano de retirada de flutuantes no Tarumã-Açu
    Manaus
    Decisão judicial pressiona Prefeitura de Manaus a limpar o rio Tarumã. Ipaam também terá 30 dias para avaliar contaminação por fezes. (Dhyeizo Lemos/Semcom)
    Capa2

    Justiça dá prazo de 30 dias para Prefeitura de Manaus apresentar plano de retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

    24 de julho de 2025
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    A decisão do juiz Moacir Pereira Batista, da Vara do Meio Ambiente, deu um prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Manaus apresente um plano para retirar os flutuantes do rio Tarumã-Açu, na margem esquerda do rio Negro. A reportagem é do Dia a Dia Notícia.

    A decisão, proferida em 8 de julho, exige que o município inclua no plano um estudo de viabilidade financeira ou previsão orçamentária para a operação. A retirada dos flutuantes deverá seguir a classificação estabelecida na decisão original de julho de 2023, que já ordenava a “limpeza” do rio, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada a dez dias.

    @kleiton.renzo

    Ainda em sua decisão, o magistrado questionou o Governo do Amazonas sobre a existência de um plano de bacias para os rios Tarumã-Açu e Puraquequara. A indagação surge após o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) ter informado, meses atrás, que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) estaria desenvolvendo um documento para regulamentar o uso do rio. É importante ressaltar que, embora um decreto instituindo o comitê responsável pelo plano da bacia do Tarumã tenha sido assinado em outubro de 2009 pelo então governador Omar Aziz, nenhum plano de uso da água foi efetivamente elaborado desde então.

    A preocupação com a saúde ambiental do rio é reforçada por outra determinação do juiz Moacir: o Ipaam também terá 30 dias para analisar a água do Tarumã-Açu e informar os níveis de contaminação por fezes. Essa medida é crucial, especialmente após um relatório técnico da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), divulgado em novembro de 2023, ter revelado que, ao longo de três anos, a água da região apresentou, em diversas ocasiões, níveis de contaminação fecal acima dos limites permitidos para balneabilidade, conforme os parâmetros da Resolução Conama 357/2005.

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