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    Home»Manaus»Justiça determina que vacinas AstraZeneca seja guardada até Prefeitura entregar lista diária de vacinados
    Foto: Tiago Corrêa
    Manaus

    Justiça determina que vacinas AstraZeneca seja guardada até Prefeitura entregar lista diária de vacinados

    25 de janeiro de 2021
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    As 132,2 mil doses de vacina AstraZeneca enviadas pelo Ministério da Saúde (MS) ao Amazonas, neste fim de semana, deverão ser guardadas na sede da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM) até que a Justiça autorize sua distribuição à Prefeitura de Manaus. Para isso, a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) deverá informar diariamente a lista de imunizados.

    A decisão é da juíza federal Jaíza Maria Pinto Fraxe, neste sábado (23) após atender uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Estadual (MPE), Ministério Público do Trabalho (MPT), Tribunal de Contas do Amazonas (TCE), Defensoria Pública do Estado (DPE) e Defensoria Pública da União (DPU) contra o Município de Manaus.

    @kleiton.renzo

    Em seu despacho, a juíza determina que a prefeitura divulgue diariamente, a relação das pessoas que serão vacinadas até às 19h no respectivo dia, com identificação de nome, CPF, local onde foi feita a imunização, função exercida e local onde a exerce.

    Em caso de descumprimento, o prefeito David Almeida (Avante) pagará multa diária no valor de R$ 100 mil.

    Conforme o documento, as doses da vacinas AstraZeneca ficarão sob responsabilidade de enfermeiras designadas, que “não poderão distribuí-la até que o juízo autorize, o que se dará somente após o requerido cumprir as determinações aqui impostas, especialmente total transparência no que se refere a programação e critérios para vacinação.”

    Privilegiados

    Na sentença, Jaíza Maria Fraxe afirma que é fato público e notório os inúmeros desvios na distribuição e aplicação das vacinas que vem ocorrendo na cidade de Manaus, sendo destaque nacional.

    Na lista de “privilegiados”, juíza cita consta os nomes de Fabiano Lopes Marques, Lorena Cristine Rodrigues, Lucas Carneiro dos Santos e Frank Santana Sampaio Júnior como médicos, porém em busca na internet não foi identificado registro dos 4 no Conselho Regional de Medicina (CRM-AM).

    “A própria secretária municipal de saúde e seu sub deverão justificar em juízo porque tomaram a vacina, sendo que até que sobrevenha justificativa plausível, não poderão receber a segunda dose até que chegue a sua vez e sem privilégios, sem prejuízo das penalidades cabíveis.”, diz um trecho.

    Outros nomes lembrados na sentença foram os advogados Thamyres Kutchma de Albuquerque e Stenio Holanda Alves, além do empresário Bento Martins de Souza e sua esposa Jane Soares Pereira, que não estão no grupo prioritário.

    “Dentro da causa de pedir relacionada à publicidade, em razão da falta de explicação para os casos de pessoas que tomaram indevidade a vacina, ficam todos proibidos de tomar a segunda dose, podendo ficar sujeitos à prisão em flagrante delito em caso de insisitirem no ilícito.”, sentencia.

    Ela cita que a secretária municipal de Saúde, Shádia Fraxe deve ser intimada sobre a determinação e que em caso de descumprimento, ela será será multada diariamente no valor de R$ 100 mil.

    Confira documento na íntegra

    Decisão (6) (2)

    Conteúdo Agência AM1

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