Nesta quinta-feira (17/10), a Justiça Eleitoral determinou que a campanha de reeleição do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), suspenda imediatamente a veiculação de informações falsas e descontextualizadas contra o candidato Capitão Alberto Neto (PL). A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Roberto Santos Taketomi, que ordenou a interrupção das inserções sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento.
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“As alegações de envolvimento criminal, de omissão durante a pandemia, de voto contra interesses regionais e de aliança com partidos de ideologias adversárias não condizem com os fatos trazidos pela parte autora, conforme documentação acostada”, afirmou o juiz em sua decisão.
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A medida atende a uma ação formulada pela coligação “Ordem e Progresso”, que apoia Alberto Neto, alegando que as inserções eleitorais transmitidas pela coligação “Avante, Manaus”, de David Almeida, continham informações ofensivas e inverídicas. As inserções foram transmitidas em blocos de programas de rádio e televisão no dia 14 de outubro de 2024.
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Segundo a Justiça Eleitoral, o conteúdo dessas inserções tinha o objetivo claro de prejudicar a imagem de Alberto Neto, ao atribuir-lhe condutas criminosas e indevidas, além de acusações de omissão em sua atuação parlamentar durante a pandemia. As informações, segundo a decisão, não correspondem aos fatos apresentados pela defesa de Alberto Neto.
Consulte a decisão abaixo: