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    Home»Amazonas»Justiça Eleitoral mantém cassação do prefeito de Caapiranga
    Justiça
    Justiça Eleitoral mantém cassação do prefeito e vice de Caapiranga por abuso de poder. TRE-AM analisará recurso. (Foto/Divulgação)
    Amazonas

    Justiça Eleitoral mantém cassação do prefeito de Caapiranga

    16 de setembro de 2025
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    Embargos de declaração foram rejeitados; juiz reforçou que contratações irregulares de servidores em período vedado configuraram conduta grave. Defesa vai recorrer ao TRE-AM.

    Caapiranga- A Justiça Eleitoral manteve a cassação do prefeito Matulinho Xavier Braz e do vice-prefeito Francisco Andrade Braz, além de Jorge Martins Sobrinho, em decisão proferida pelo juiz da 6ª Zona Eleitoral, sediada em Manacapuru.

    @kleiton.renzo

    No dia 15 de setembro, o magistrado rejeitou os Embargos de Declaração com pedido de efeitos infringentes e para fins de prequestionamento apresentados pela defesa dos gestores, confirmando a sentença que julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

    A ação apurou a prática de abuso de poder político e econômico, caracterizada pela contratação massiva e irregular de servidores públicos em período vedado pela legislação eleitoral, medida considerada suficiente para desequilibrar a disputa municipal.

    Decisão fundamentada

    O juiz destacou que os embargos cumpriram os requisitos formais, mas não tinham mérito para alterar a sentença. Segundo ele, esse tipo de recurso só pode ser utilizado para sanar omissão, contradição ou obscuridade, e não para rediscutir provas e argumentos já analisados.

    “O mero inconformismo com o resultado do julgamento que lhe foi desfavorável, buscando, por via transversa, rediscutir a matéria fático-probatória e de direito já exaustivamente analisada no âmbito da AIJE, não serve para a obtenção de excepcional efeito infringente”, escreveu.

    A defesa também alegava que a diferença expressiva de votos entre o prefeito eleito e o segundo colocado afastaria a gravidade da conduta. O argumento foi rebatido pelo magistrado, que citou a legislação e a jurisprudência eleitoral.

    Gravidade acima da quantidade de votos

    Com a alteração promovida pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010), o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90 estabelece que, para caracterizar abuso de poder, não se considera a potencialidade de o ato mudar o resultado da eleição, mas sim a gravidade das circunstâncias.

    “O número expressivo de contratações em período vedado teve força no resultado final das eleições, sobretudo se considerarmos a diferença entre o primeiro e o segundo lugar, bem como os votos a reboque que um emprego traz, já que os familiares também são influenciados a votar naquele que empregou”, registrou o juiz.

    Decisões recentes do TSE e de tribunais regionais eleitorais confirmam esse entendimento: a contratação irregular de servidores para fins eleitorais é, por si só, um ato grave que viola a normalidade e a legitimidade do pleito, ainda que não se prove de forma matemática sua interferência no resultado das urnas.

    Próximos passos

    Com a rejeição dos embargos, o processo segue agora para análise do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Até que haja decisão em segunda instância, o prefeito e o vice permanecem no exercício dos cargos.

    Caso a cassação seja confirmada pelo TRE-AM, o município poderá ter novas eleições, o que aprofundaria o clima de instabilidade política em Caapiranga.

    Veja a decisão:

     

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