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    Home»Manaus»Justiça Federal determina fim imediato da ocupação em frente ao CMA
    Manaus

    Justiça Federal determina fim imediato da ocupação em frente ao CMA

    16 de novembro de 2022
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    Manifestantes montaram barracas em frente ao CMA (Foto: Portal AM1)

    MANAUS – A Juíza federal titular da 1ª Vara do Tribunal Regional Federal (TRF-1), Jaiza Maria Pinto Fraxe, determinou no início da tarde desta terça-feira (15), que o Governo Federal, o Governo do Estado e a Prefeitura de Manaus tomem providências imediatas para a dispersão da ocupação que ocorre em frente ao Comando Militar da Amazônia (CMA), na zona oeste de Manaus.

    A decisão determina ao Estado e à União um prazo de 12 horas para que providências sejam tomadas, sob pena de multa de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) pelo atraso em dar início e de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pelas horas seguintes de atraso.

    @kleiton.renzo

    A medida foi tomada após um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que fez uma série de solicitações, como: retirada dos manifestantes da frente do CMA, havendo a necessidade de acompanhamento do Conselho Tutelar para retirar as crianças que estão no local.

    Na decisão, a juíza cita alguns pontos irregulares na concentração, como o uso indevido de energia elétrica, a aglomeração de veículos em várias faixas, prejudicando o trânsito, e a participação de crianças no ato, classificando que elas estão em “situação de rua, quando possuem lares”.

    “O primeiro excesso é quanto ao uso suspeito de energia elétrica. O livre direito de manifestação não implica a que o povo brasileiro pague a conta de energia elétrica. Circulam livremente na internet as fotos de dezenas de aparelhos celulares sendo carregados em “réguas” cuja fonte de energia só possui duas alternativas: Ou vem de dentro do Comando do CMA ou é retirada ilegalmente (furtada) dos postes públicos”, diz.

    (Foto: Reprodução/Foco Amazônico)

    “No momento, a manifestação mencionada na exordial não se encontra compatível com as leis e a Constituição pois comete as ilegalidades […]. Um dos mais graves pontos de ilegalidade é a situação das pessoas em desenvolvimento (menores de idade), que estão em situação de rua quando possuem lares. Todo menor em situação de rua deve ter atenção urgente e compatível com o Estatuto da Criança e do Adolescente, podendo ocorrer prisão em flagrante delito por quem utiliza crianças para fins criminosos. Naquilo que houver conexão com jurisdição federal, avaliarei a situação em inspeção judicial e determinarei a prisão em flagrante de quem se enquadrar na hipótese”, diz parte da decisão da juíza.

    “[Determino aos réus que adotem IMEDIATAMENTE as suas obrigações legais para fazer cessar COM URGÊNCIA as ilegalidades descritas na presente decisão, ficando expressamente consignado que realizarei inspeções judiciais em estado de plantão, a fim de verificar se existe furto de energia elétrica ou permanece algum fornecimento gracioso (quem estiver distribuindo a energia pagará pelo ato), se permanece a interrupção do direito de ir e vir, se permanece o barulho ensurdecedor que prejudica a saúde de pessoas PCDs, idosos, crianças e se perdura (e quem são os responsáveis) a exposição de pessoas em desenvolvimento (crianças e adolescentes) a riscos graves de suas situações como atuais moradores de ruas”, diz a decisão.

    Veja a decisão completa:

    Fonte: Portal AM1

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