Close Menu
RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    Facebook Instagram
    Facebook Instagram
    RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    • Manaus
    • Amazonas
    • Brasil
    • Amazônia
    • Apoie o RDA
    RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    Home»Amazonas»Justiça Federal recebe denúncia do MPF por extração ilegal de minerais no Amazonas
    Esquema criminoso extraía e transportava piçarra de terra indígena no município de Boca do Acre (Divulgação/MPF)
    Amazonas

    Justiça Federal recebe denúncia do MPF por extração ilegal de minerais no Amazonas

    3 de julho de 2024
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email

    A Justiça Federal recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, que acusa uma empresa e três pessoas por crimes contra o patrimônio da União e extração de recursos minerais sem autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM). A atividade criminosa consistia na extração e transporte de piçarra de terra indígena localizada em Boca do Acre.

    Segundo a ação penal do MPF, a empresa Compasso Construções, cujos sócios Zaira Rocha Simões de Souza e Antônio Militão de Souza também foram denunciados, fazia a extração e o transporte ilegais do mineral pertencente à União, como parte de serviço contratado pelo Município de Boca do Acre.

    @kleiton.renzo

    Dessa atividade ilegal, participava também um indígena que, de acordo com a tradição indígena local, é o responsável direto pela área em que era extraída a piçarra. Segundo o MPF, ele já tinha sido denunciado pela comunidade à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em 2022, pela mesma prática.

    O MPF requereu na denúncia, além da condenação às penas previstas na Lei de Crimes Ambientais e na que define crimes contra a ordem econômica, a fixação de valor mínimo para reparação dos danos patrimoniais e, para reparação dos danos morais coletivos e sociais, um valor mínimo de R$ 30 mil por denunciado.

    A Justiça também acolheu a manifestação do MPF pela impossibilidade de um acordo de não persecução penal com os denunciados, por considerar a medida insuficiente para reprovação e prevenção dos crimes descritos na ação e diante dos elementos que demonstram a prática de conduta criminosa habitual, reiterada ou profissional.

    A ação penal foi ajuizada por um dos ofícios socioambientais da Amazônia Ocidental, especializado no enfrentamento do garimpo e da mineração ilegais.

    Ação Penal nº 1011548-03.2024.4.01.3200

    Siga o editor do RDA

    Mais notícias

    Às vésperas da Black Friday, Roberto Cidade alerta para preços enganosos e propõe nova lei sobre combustíveis

    Sob gestão de Wilson Lima, Amazonas leva à COP30 modelo de transição energética baseado no uso do gás natural

    Presidente e corregedor do TCE-AM participam da posse do novo conselheiro do TCE de São Paulo

    Redação Amazônia
    Hostinger
    Apoie o RDA
    ARQUIVO
    RDA · Redação Amazônia
    Facebook Instagram
    • Manaus
    • Amazonas
    • Brasil
    • Amazônia
    • Apoie o RDA
    Diretor Executivo: Kleiton Renzo | Política de Privacidade

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.