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    Home»Amazonas»Justiça fixa multa de R$ 50 mil e manda Cileide Moussallem excluir fake news contra Paula Litaiff
    Amazonas

    Justiça fixa multa de R$ 50 mil e manda Cileide Moussallem excluir fake news contra Paula Litaiff

    27 de novembro de 2024
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    O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou que a empresária Cileide Moussallem exclua matérias falsas e difamatórias do portal CM7 contra a jornalista e também empresária Paula Litaiff. Em decisão proferida na segunda-feira, 25, pelo o juiz José Renier da Silva Guimarães mandou que Cileide, que responde a mais de 100 processos de fake news, se abstenha de fazer publicações similares de Litaiff sob pena de pagar multa de R$ 50 mil.

    A decisão ocorre após a defesa Paula Litaiff apontar que os textos publicados por Cileide contra a jornalista, no CM7, têm o objetivo de atacar a profissional. As publicações ocorreram após Litaiff produzir matérias envolvendo o marido de Cileide Moussallem, o empresário Janary Rodrigues, e contratos governamentais, de interesse público.

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    “A sociedade deve lutar para que a melhor informação possível seja difundida, prevalecendo sobre as publicações sem comprovação, que tanto prejudicam o processo democrático e trazem prejuízo à imagem das pessoas, sejam elas naturais ou jurídicas”, afirmou o magistrado, em trecho da decisão.

    Veja também: “Lula não sobe a rampa”: documento apreendido planejava impedir posse

    Para o juiz, Cileide Moussallem não teve o interesse de informar a sociedade com as informações publicadas sobre Paula Litaiff, mas buscou fazer sensacionalismo.

    “(…) verifico que a mensagem trazida a público pela requerida não têm o condão de informar a sociedade sobre assuntos de relevância social, tampouco traz em seu corpo a comprovação das alegadas, tendo sim o propósito de exposição da autora a uma falsa percepção da sociedade…”, afirmou o juiz, na decisão.

    O magistrado determinou que Cileide Moussallem se abstenha de realizar novas publicações ligadas à Paula Litaiff até o julgamento do mérito do feito. O descumprimento das medidas deferidas na decisão pode acarretar em multa de R$ 50 mil.

    Veja aqui: 0587604-14.2024.8.04.0001 (2)

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