| DO RDA – BRUNO PACHECO
A desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo, plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam), indeferiu nessa sexta-feira, 14, o pedido de efeito suspensivo feito pela Prefeitura de Parintins, sob a gestão de Bi Garcia (PSD), e manteve a decisão que liberava o início das obras de saneamento básico no município, por meio do Programa de Saneamento Integrado (PROSAI).
“Não antevejo motivos para suspender os efeitos da decisão agravada, haja vista ter por finalidade evitar a escassez de água e prevenir doenças advindas do consumo ou utilização de água imprópria. […] Sendo assim, indefiro o pedido de efeito suspensivo”, diz a decisão monocrática da desembargadora.
Veja também: Áudio vazado mostra Bi Garcia negando recursos de Wilson Lima à Parintins
O agravo de instrumento foi interposto pelo município de Parintins contra uma decisão interlocutória da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que deferiu o pedido de antecipação de tutela, determinando que providencie, com urgência, a viabilização do uso e ocupação das áreas demandadas pelo PROSAI, sob pena de multa.
Segundo o agravo, o PROSAI, que é um programa mantido pelo governo do Estado do Amazonas, tem como objetivo implementar melhorias nas áreas urbanística, ambiental e social do município e a decisão de continuar as obras foi tomada afim de iniciar revitalização do sistema de distribuição e tratamento de água, melhorando a qualidade oferecida à população.
Justificativa de Parintins
Sobre a demora para o início das obras, o município argumentou que “não vem promovendo atraso nas ações relacionadas” ao projeto, mas que apenas observa os trâmites legais quanto à cessão de uso dos imóveis, nos termos da legislação vigente.
Para a desembargadora, contudo, o argumento da prefeitura foi “infundado e insustentável”. “Me parece infundado e insustentável os argumentos manejados pelo Município de Parintins, que tenta argumentar que estaria contribuindo com o projeto, não criando nenhum entrave”, diz.
Ainda para a desembargadora, a solução mais proveitosa à população, seria o município colaborar para o pronto início das obras. “Entretanto, ao que se evidencia, o pedido de efeito suspensivo formulado neste recurso, cria obstáculo à melhoria da sistema de distribuição e tratamento de água em Parintins. Outrossim, há que se considerar o período atual de seca e escassez de água em todo o Estado, fato que justifica ainda mais o imediato início destas obras”, pontuou Maria das Graças, na decisão.
Veja a decisão na íntegra:
Ag-Instrumento-Indeferimento-efeito-suspensivo-Parintins-X-Amazonas