Manaus- A Justiça do Amazonas determinou que a gestão do prefeito David Almeida e a Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult) tornem públicos, em até 15 dias, todos os contratos e documentos referentes ao festival ‘Sou Manaus Passo a Paço’ realizados desde 2022. A decisão, assinada pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública, estabelece ainda multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Entre os documentos que deverão ser divulgados estão contratos, notas fiscais, ordens de pagamento e comprovantes de despesas das edições do evento. O magistrado ressaltou que a transparência é princípio fundamental da administração pública e que a ausência dessas informações dificulta a fiscalização por parte da sociedade.
A determinação atende a uma ação popular apresentada pelo vereador Coronel Ubirajara Rosses (PL) que apontou falta de transparência nos gastos do festival e questionou a contratação de artistas que, segundo ele, estariam em desacordo com a Lei Municipal nº 593/2025, que veda o uso de recursos públicos para contratar músicos com repertório de cunho sexual ou que incentivem a violência.
Na decisão, o magistrado afirma que, “em rápida pesquisa ao site do Portal da Transparência do Poder Executivo Municipal constato que, de fato, não constam informações detalhadas acerca dos custos relacionados ao evento em questão, o que demonstra, preliminarmente, aparente violação aos princípios da transparência e da publicidade na conduta dos réus”.
Em outro trecho, o juiz decide: “Não verifico, ao menos neste momento processual, a presença do fumus boni iuris sobre o pedido de suspensão de todos os pagamentos remanescentes relativos à organização e execução do evento “Sou Manaus Passo a Paço 2025”, uma vez que a omissão do Poder Executivo em assegurar a transparência sobre seus atos não enseja, automaticamente, na ilegalidade sobre todos os gastos públicos efetuados. Não há, neste momento processual, a apresentação de provas cabais demonstrando o alegado desvio de finalidade do gasto público a justificar a sustação de todos os pagamentos inerentes ao evento realizado pela Prefeitura de Manaus, o que somente poderá ser analisado mediante o exercício do contraditório e da ampla defesa, após apresentação de toda documentação necessária pelos requeridos”.
Por fim, o juiz estabelece: “determino ao município de Manaus e à Manauscult que, no prazo de 15 dias, disponibilizem, tanto nos autos, quanto em seus respectivos Portais da Transparência, a íntegra de todos os contratos, processos licitatórios, notas de empenho, ordens de pagamento e documentos de patrocínio relativos a todas as edições do evento “Sou Manaus Passo a Paço” realizadas desde 2022, de forma clara e acessível, sob pena da incidência de multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento, no limite de até 10 dias/multa”, afirmou o magistrado no despacho.
Decisao judicial juiz Leoney Figliuolo Harraquian – Municipio de Manausn e ManausCult


