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    Home»Amazonas»Justiça mantém decisão que suspende impeachment de Wilson Lima na Assembleia
    Amazonas

    Justiça mantém decisão que suspende impeachment de Wilson Lima na Assembleia

    26 de maio de 2020
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    Por maioria dos votos os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) mantiveram nesta terça-feira, 26, a decisão do desembargador Wellington José de Araújo de suspender a tramitação de quaisquer processos administrativos ou judiciais por crime de responsabilidade com base no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM).

    A decisão favorece o governador Wilson Lima (PSC) e o vice-governador Carlos Almeida (PTB) que possuem um pedido de impeachment aprovado na Assembleia.

    @kleiton.renzo

    Na decisão os desembargadores entenderam inconstitucionais os artigos Regimento Interno da Assembleia nº 21 (inciso XI, 51, inciso I, alínea, e demais artigos nº 170 (inciso II), nº 176, nº 177, nº 178 e nº 179, que tratam do impeachment.

    Inconstitucionalidade

    Os desembargadores aceitaram na íntegra a alegação feita pelo deputado Dr. Gomes (PSC) de que os artigos do Regimento Interno contrariam a Constituição Federal “por vício de inconstitucionalidade formal orgânica”, além de contrariar, por simetria a Constituição do Estado do Amazonas.

    “Uma vez que a Constituição Federal prevê, em seu art. 22, inciso I, que as matérias penal e processual são de competência legislativa privativa da União – norma repetida pelo art. 16 da Constituição do Estado do Amazonas (CEAM)”, diz a peça original.

    O advogado da própria Assembleia confirmou na sessão que os deputados estão tornando inconstitucionais os artigos citados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN). Tramita neste momento na ALEAM o Projeto de Resolução Legislativa nº 18/2020 que “revoga os dispositivos que especifica no Regimento Interno da Assembleia
    Legislativa do Estado do Amazonas sobre o processo por crime de responsabilidade”.

    Na justificativa pela revogação a Assembleia afirma que o objetivo é “adequar o Regimento Interno desta Casa Legislativa à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, expressa na súmula vinculante 46, a qual estabelece que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União”.

    Divergências

    Durante o julgamento do voto do relator pela inconstitucionalidade dos artigos os desembargadores tiveram que analisar a divergência levantada pelo desemargador Délcio Luís Santos, sobre a competência do Tribunal de Justiça para analisar o caso. Por 11 votos à favor e 7 contra a competência, os desembargadores seguiram o julgamento e analisaram o mérito a decisão.

    Mais informações em instantes.

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