A Justiça do Amazonas indeferiu, em 3 de dezembro, pedido de tutela de urgência apresentado pelo prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), para remover reportagem da revista Cenarium sobre a relação entre Almeida e um empresário responsável por uma roda-gigante instalada na capital. A decisão, assinada pelo juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12° Juizado Especial Cível, entendeu que não estavam presentes os requisitos legais para a concessão da medida, como a demonstração de risco imediato que justificasse a retirada da matéria.

De acordo com o magistrado, apesar de David Almeida alegar que a matéria jornalística violou sua imagem e intimidade, o pedido não demonstrou “perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo“, condição indispensável para a concessão da tutela de urgência, prevista no Artigo 300 do Código de Processo Civil.
O juiz destacou ainda que a reportagem contestada foi publicada há mais de uma semana, intervalo que considera suficiente para que os possíveis efeitos prejudiciais do conteúdo, segundo alega o prefeito, já tenham se dissipado, dada a velocidade com que conteúdos circulam na internet.

A partir da decisão do juiz, a CENARIUM deve apresentar contestação no prazo de 15 dias, podendo também propor acordo ou solicitar o julgamento antecipado da ação. O juiz dispensou a realização de audiência de conciliação e informou que os autos seguirão para sentença caso não haja necessidade de novas provas.
A reportagem
Na reportagem “Cabo eleitoral de David Almeida e professor de Zumba: saiba quem é o dono de roda-gigante em Manaus“, a revista mostrou que o sócio-administrador da empresa que assumiu a operação da roda-gigante instalada no Complexo Turístico da Ponta Negra, Zona Oeste de Manaus (AM), sem licitação, foi um dos principais líderes da campanha à reeleição do prefeito David Almeida (Avante) em 2024.
A informação foi obtida com exclusividade pela revista com base em imagens e relatos de testemunhas que acompanharam o empresário Jean Marcos Praia Rocha, responsável legal pela Wheel Manaus J.P. Diversões Ltda., nos eventos de campanha do prefeito.
Os registros mostram Jean Praia, que também atuava como professor de Zumba em Manaus, fazendo panfletagem e ensinando outros trabalhadores a entregar santinhos de David Almeida e do candidato dele a vereador, o tio Hudson Praia (Agir). Hudson é amigo de David e do vice-prefeito de Manaus, Renato Júnior (Avante), e, atualmente, possui um cargo na Prefeitura de Manaus.
Na imagem, o dono da roda gigante é fotografado durante um evento eleitoral de David Almeida no Centro de Manaus. “Como funciona a panfletagem no Centro”, diz a legenda da foto. A camisa que o empresário usa faz, também, menção ao candidato a vereador Hudson Praia, com número de urna 36090.

Em outra imagem, Jean Praia postou uma imagem no Instagram com a foto dele e a arte do “santinho” de David Almeida, durante a campanha eleitoral de 2024, com menções para os seguidores dele votarem no então candidato à reeleição. As fotos com as menções da campanha eleitoral do prefeito foram apagadas após as polêmicas envolvendo a empresa dele e a Prefeitura de Manaus.

Ofensiva
Assim como no caso da roda-gigante, David Almeida tentou excluir a reportagem “Sogra de David Almeida administrou empresa que recebeu R$ 323 milhões da Prefeitura de Manaus“, apurada com exclusividade pela revista, que revelou a participação da sogra do gestor, Lidiane Fontenelle, na administração da Murb Manutenção e Serviços Urbanos Ltda., empresa responsável por contratos que somam mais de R$ 300 milhões com a Prefeitura de Manaus.
O advogado Leonardo Benaion Marques, que acompanha as ações movidas por Almeida e por Lidiane, afirma que ambos ingressaram na Justiça alegando exposição indevida de imagem e sugerindo que a matéria aponta favorecimento familiar dentro da gestão municipal.
Marques explicou que, ao entrar com a ação, Lidiane apresentou documentos trabalhistas que confirmam sua atuação como administradora da Murb entre 2022 e 2023. “Quando a Lidiane ingressou com a ação, ela própria juntou a carteira de trabalho mostrando que foi administradora da empresa”, disse o advogado. “Isso, por si só, foi motivo para a juíza não apenas negar o pedido de exclusão da matéria“.
A juíza Articlina Oliveira Guimarães, da Central de Plantão Cível da Comarca de Manaus, entendeu, em setembro deste ano, que a reportagem não extrapolou os limites da liberdade de imprensa e de expressão, e que não havia risco ao resultado do processo que justificasse a exclusão de uma investigação jornalística de interesse público.

Veja a decisão na íntegra no link.
VIA CENARIUM


