Close Menu
RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    Facebook Instagram
    Facebook Instagram
    RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    • Manaus
    • Amazonas
    • Brasil
    • Amazônia
    • Apoie o RDA
    RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    Home»Amazonas»Justiça nega mandado de segurança e mantém suspensão de atividades não essenciais
    Amazonas passa dos 100 mil casos confirmados de covid-19 e tem 3.268 mortes
    Foto: Márcio Silva - Portal Amazonas1
    Amazonas

    Justiça nega mandado de segurança e mantém suspensão de atividades não essenciais

    4 de janeiro de 2021
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email

    O desembargador plantonista Délcio Luis Santos negou mandado de segurança com pedido de liminar, impetrado pela Associação PanAmazônia, que tinha o objetivo de suspender os efeitos da decisão proferida no último sábado (02) para fechamento das atividades comerciais não essenciais em Manaus por 15 dias.

    Leia mais: Wilson Lima publica decreto com novo horário de funcionamento do comércio

    Ao negar o mandado de segurança, o desembargador Délcio Santos considerou não ser esta a via adequada para recorrer da decisão de Primeiro Grau. Ele destacou que a decisão do último dia 2 encontra-se sujeita a recurso próprio, sendo, portanto, inviável a apreciação da insurgência pela via do Mandado de Segurança.

    @kleiton.renzo

    Leia mais: Justiça determina fechamento do comércio não essencial por 15 dias no Amazonas

    “Forte nessas razões, diante da manifesta inadmissibilidade do writ, nego seguimento ao presente mandado de segurança, nos termos do art. 485, VI, do CPC, denegando, em consequência, a segurança vindicada, na forma do na forma do art. 6º, §5º, c/c art. 10, ambos da Lei n.º 12.016/09 e art. 187 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas”, afirma o magistrado plantonista.

    No mandado, a Associação PanAmazônia afirmava ser terceiro prejudicado com o fechamento das atividades não essenciais, pois “atinge diretamente os direitos dos seus associados e que tem potencialidade para causar prejuízo à sociedade amazonense e aos trabalhadores que dependem do comércio e da prestação de serviços para a sua subsistência”.

    Na ação, sustentava ainda que “não apenas as empresas formalmente constituídas, mas também boa parte do comércio informal e do comércio considerado não essencial sofrerão com a medida de limitação do funcionamento das atividades”. Além do que “tira da população o direito ao trabalho e à livre iniciativa e, ante as peculiaridades do Estado do Amazonas, resultará em altos índices de desemprego”.

    Fechamento do comércio

    Embora a decisão tenha sido despachada no sábado (2), o Governo do Amazonas ainda não se pronunciou. Até esse domingo (2), Wilson Lima afirmou que ainda não foi notificado. Enquanto isso, as atividades comerciais continuam funcionando no horário determinado pelo decreto governamental.

    (*) Com informações da assessoria

    Siga o editor do RDA

    Mais notícias

    Ranking de Competitividade: Pará e Amazonas registram maiores quedas entre 2024 e 2025

    Impugnação na eleição do Quinto Constitucional é mecanismo de controle, diz advogada

    Prefeito e vice de Caapiranga perdem mandatos após decisão da Justiça Eleitoral

    Redação Amazônia
    Hostinger
    Apoie o RDA
    ARQUIVO
    RDA · Redação Amazônia
    Facebook Instagram
    • Manaus
    • Amazonas
    • Brasil
    • Amazônia
    • Apoie o RDA
    Diretor Executivo: Kleiton Renzo | Política de Privacidade

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.