O advogado Anderson Freitas da Fonseca está oficialmente fora da disputa para o cargo de secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Amazonas (OAB/AM). A decisão foi proferida pelo juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, que indeferiu o pedido liminar de Fonseca para anular sua impugnação e garantir a candidatura. Segundo a sentença, o advogado não apresentou, no momento do registro, comprovante de quitação das anuidades da OAB, condição exigida pelo artigo 131-A do Regulamento Geral da instituição.
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De acordo com os autos, apesar de Fonseca ter regularizado os débitos junto à seccional do Rio de Janeiro em 6 de novembro de 2024, a comprovação foi feita após o registro de sua candidatura. Além disso, a decisão destacou que ele não havia demonstrado, no prazo estabelecido, sua intenção de votar na seccional do Amazonas, conforme determina o Provimento 222/2023 da OAB. Esses fatores fundamentaram a impugnação pela Comissão Eleitoral da OAB/AM, que determinou sua substituição na chapa liderada por Grace Benayon.
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O magistrado ressaltou que a ausência de comprovação dos requisitos legais no ato da inscrição inviabilizou a candidatura. A decisão ainda salientou que a notificação sobre a impugnação, dirigida à chapa como um todo, não infringiu o direito ao contraditório de Fonseca. Dessa forma, a chapa “União, Renovação e Trabalho” seguirá sem sua participação na eleição para o triênio 2025-2027.