A Justiça Eleitoral rejeitou o pedido apresentado pela campanha de Omar Aziz (PSD) para retirar do ar o jingle “C de Cidade”, utilizado na campanha de Roberto Cidade (União Brasil) ao Governo do Amazonas.
A representação questionava a legalidade da peça publicitária e alegava que a música teria sido produzida antes do início oficial da campanha eleitoral, em 16 de agosto, com recursos de campanha.
O pedido, no entanto, não foi acolhido pela Justiça. Segundo informações apresentadas pela defesa de Cidade, o jingle foi produzido ainda durante a pré-campanha, internamente pela equipe de comunicação. A letra e a melodia teriam sido desenvolvidas pela própria equipe, enquanto os arranjos foram realizados pela estrutura de produção de rádio já contratada, sem custo adicional.
A campanha de Cidade também sustentou que a música não apresentava, antes do período permitido, número de candidato, pedido de voto ou outros elementos característicos de propaganda eleitoral.
O “C de Cidade” passou a ser uma das principais peças de comunicação da campanha de Roberto Cidade. A música utiliza a letra “C” para associá-la a palavras como cuidado, coragem, competência, compromisso e confiança. A estratégia de utilizar a inicial do nome como marca eleitoral também já foi adotada em outras campanhas políticas.
O jingle foi lançado junto com outras peças da campanha no início oficial da propaganda eleitoral, em 16 de agosto, quando Roberto Cidade e Serafim Corrêa deram início às atividades pela reeleição.
Com a decisão da Justiça Eleitoral, o pedido para retirar a música de circulação foi rejeitado e o “C de Cidade” permanece como parte da estratégia de comunicação da campanha de Roberto Cidade.



