A tarifa de ônibus em Manaus não sofrerá aumento imediato. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) acatou, nesta quinta-feira (14), a Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e determinou a suspensão do reajuste da passagem de R$ 4,50 para R$ 5,00. A decisão ocorreu menos de 24 horas após a entrada da ação.
O MPAM, por meio da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor, argumentou que o aumento tarifário, oficializado pelo Decreto n.º 6.075, de 13 de fevereiro de 2025, não foi devidamente embasado por estudos técnicos exigidos por lei.
Segundo o órgão ministerial, a Prefeitura de Manaus deveria ter apresentado uma análise detalhada dos custos operacionais do sistema de transporte coletivo antes de implementar o reajuste.
Com a decisão judicial, a Prefeitura fica impedida de aplicar o novo valor da tarifa até que sejam apresentados os documentos solicitados pelo MPAM.
A medida é uma resposta direta às preocupações da população, que enfrenta dificuldades com a qualidade do serviço prestado pelas concessionárias de transporte coletivo na capital amazonense. Até a publicação, a prefeitura não se manifestou sobre o assunto.
Veja a decisão na íntegra:
decisão projudi – acp – tarifa