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    Home»Brasil»Justiça suspende benefícios vitalícios durante prisão de Bolsonaro
    Justiça
    Justiça Federal suspendeu os benefícios vitalícios de Jair Bolsonaro, incluindo assessores e carros oficiais, enquanto ele cumpre pena em regime fechado. (Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)
    Brasil

    Justiça suspende benefícios vitalícios durante prisão de Bolsonaro

    11 de dezembro de 2025
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    A Justiça Federal em Minas Gerais determinou nesta quarta-feira (10) a suspensão dos benefícios vitalícios concedidos a Jair Bolsonaro depois que ele deixou a presidência da República.

    Com a decisão, assessores e veículos oficiais que foram colocados à disposição de Bolsonaro após ele deixar o cargo, em 2022, deverão ser suspensos pelo período em que o ex-presidente estiver cumprindo pena em regime fechado pela condenação na ação penal da trama que pretendia impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva na presidência..

    @kleiton.renzo

    Bolsonaro está preso em uma sala da Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, onde cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão.

    A decisão foi motivada por uma ação protocolada pelo vereador Pedro Rousseff (PT-MG). O parlamentar pediu a suspensão dos benefícios, que são custeados pela Presidência da República e concedidos a todos os ex-presidentes.

    Conforme a Lei 7.474/1986, ex-presidentes têm direito a quatro servidores para atuarem na área de segurança, apoio pessoal e assessoramento, além de dois carros oficiais com motoristas.

    Na ação, o vereador argumentou que os gastos com equipe de Bolsonaro no primeiro semestre deste ano foram de R$ 521 mil. Desde 2023, os gastos já somam R$ 4 milhões, segundo o político.

    Ao analisar o caso, o juiz federal Pedro Pereira Pimenta entendeu que a continuidade dos benefícios pode provocar prejuízos aos cofres públicos.

    “Registra-se que, se se mantém, com ônus para o erário, uma estrutura pessoal e logística desvinculada das finalidades que justificaram sua instituição, como dito, afronta aos princípios da legalidade, da moralidade administrativa”, disse o magistrado.

    Cabe recurso contra a decisão.

    VIA AGÊNCIA BRASIL

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