MANAUS — A juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva, da Justiça Federal do Amazonas, suspendeu o Edital de Chamamento Público nº 02/2023, aberto pela Sema (Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Amazonas) para negociar créditos de carbono. A decisão foi assinada no dia 17 de novembro e atende pedido do MPF (Ministério Público Federal), que apontou irregularidades no programa.
Além de suspender todos os atos administrativos em andamento pela Sema, a juíza proibiu a entrada de quaisquer empresas ou agentes públicos vinculados ao edital nas áreas ocupadas ou utilizadas por comunidades tradicionais e povos indígenas. Ela fixou multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 200 mil, em caso de descumprimento, imposta ao Estado do Amazonas.
A suspensão ocorre uma semana após o governador Wilson Lima assinar o primeiro contrato de REDD+ (Redução de Emissões de Desmatamento e Degradação Florestal) para uma unidade de conservação estadual. O acordo de R$ 590 milhões envolve o Parque Estadual Sucunduri, em Apuí (a 453 quilômetros de Manaus), e a empresa Future Climate, selecionada em edital público.
O MPF alegou que o modelo de REDD+ adotado não garante os direitos coletivos das comunidades, conforme estudos científicos e pareceres internacionais. O órgão ministerial também citou estudos que apontam que menos de 16% dos créditos de carbono emitidos seriam lastreados em reduções reais de emissão.
Ao suspender o edital, a juíza sustentou que as comunidades afetadas não foram devidamente consultadas sobre o projeto. Ela considerou que haveria risco de ingresso de empresas nas comunidades sem consentimento livre e informado.
O edital agora suspenso buscou selecionar projetos de REDD+ para as 42 unidades de conservação estaduais no Amazonas. A REDD+ é um mecanismo financeiro para recompensar países em desenvolvimento por suas ações de conservação florestal. O sinal de “+” inclui a conservação dos estoques de carbono, o manejo sustentável das florestas e o aumento desses estoques.
Nesse modelo, o Governo do Amazonas seleciona projetos apresentados por empresas previamente habilitadas pela Sema como Agentes Executores de Serviços Ambientais. Essas empresas desenvolvem projetos nas unidades de conservação para reduzir emissões ou evitar desmatamento, gerando créditos de carbono certificados.
Após a venda desses créditos no mercado, 50% do valor arrecadado deve ser aplicado diretamente na unidade de conservação beneficiada — recursos que são administrados pelo próprio Agente Executor, conforme o projeto aprovado e sob fiscalização da Sema. Os outros 50% são destinados ao Fundo Estadual de Mudanças Climáticas.


