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    Home»Amazonas»Justiça suspende festividades pelo 92º aniversário de Manacapuru
    O evento estava previsto para iniciar hoje, 13 de julho, e ir até o próximo dia 16 deste mês
    Amazonas

    Justiça suspende festividades pelo 92º aniversário de Manacapuru

    13 de julho de 2024
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    O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Manacapuru, suspendeu as festividades pelo 92º aniversário de Manacapuru, cujo prefeito é Beto D´Ângelo. O evento estava previsto para iniciar hoje, 13 de julho, e ir até o próximo dia 16 deste mês, com várias apresentações artísticas no Parque do Ingá, tradicional espaço das celebrações municipais.
    A decisão vem após uma ação civil pública ingressada pelo Ministério Público, na tarde desta sexta-feira (12/07), que teve como base a reprovação do local do evento pelo Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM), em razão de diversas irregularidades que comprometem a segurança.
    Na última análise realizada pelo CBMAM, foi constatado que o Parque do Ingá não apresentava condições adequadas para a realização dos eventos. Entre as irregularidades apontadas, destacam-se a ausência de assinaturas de engenheiros responsáveis nos projetos e outras falhas que impedem a emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
    A promotora de Justiça, Tânia Maria de Azevedo Feitosa, após receber o relatório do CBMAM, solicitou a suspensão das festividades para evitar possíveis acidentes — como o ocorrido em 2022, durante o Festival de Cirandas, que resultou em uma morte e vários feridos — e ingressou com uma ação civil pública.
    Detalhes da ação
    No relatório do Corpo de Bombeiros, foi divulgada a reprovação do evento devido a várias não conformidades. De acordo com o documento, a planta baixa apresentada estava ilegível, sem as simbologias adequadas de incêndio e sem escala cotada, além de não conter o cálculo de público por setor, conforme exigido pela instrução técnica 12/19. A ausência de anotação de responsabilidade técnica (ART/CREA) ou de registro de responsabilidade técnica (RRT/CAU) do projeto, mencionando a área total do evento em m², também foi destacada.
    Além disso, o evento foi enquadrado como projeto técnico para ocupação temporária em edificação permanente (PTOTEP), exigindo a apresentação de AVCB, documento que a edificação não possui. O relatório ainda ressaltou a necessidade de cálculo específico das saídas de emergência, pois o público estimado ultrapassaria 5 mil pessoas, assim como a apresentação de ARTs de elétrica, sonorização do palco e do grupo gerador, todos ausentes no projeto submetido.
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