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    Home»Amazonas»Lei de Mayara Pinheiro obriga condomínios a denunciar casos de violência doméstica
    Amazonas

    Lei de Mayara Pinheiro obriga condomínios a denunciar casos de violência doméstica

    24 de dezembro de 2020
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    Os condomínios e conjuntos habitacionais serão obrigados a relatarem para autoridades casos de violência doméstica dentro de suas dependências. É o que diz a Lei nº 5.343/2020, de autoria da deputada estadual Drª Mayara Pinheiro Reis (PP), que foi sancionada pelo Governo do Amazonas na última semana.

    “Durante a pandemia da Covid-19 houve um aumento da violência doméstica em cerca de 40%. Desses casos, 88% são cometidos por companheiros e ex-companheiros. É mais uma forma de defesa para essas mulheres. O isolamento reduziu a possibilidade de defender, denunciar, criar uma rede de apoio e busca por ajuda pois o contato com familiares e amigos foi reduzido”, disse a deputada.

    @kleitonrenzo

    De acordo com a Lei, quem presenciar os casos de agressão terá que notificar de imediato ao síndico ou à administradora do condomínio que, por sua vez, deverá comunicar à Delegacia Especializada de Defesa da Mulher. O sigilo do denunciante deverá ser mantido.

    Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP), os casos de violência contra a mulher aumentaram 39% de janeiro a junho de 2020 se comparado do ano passado. Foram 10.660 denúncias de injúria, ameaças, lesão corporal, vias de fato, perturbação de tranquilidade, dano, difamação, violação de domicílio e outros delitos.

    “A lei tem o intuito de garantir novas formas de denúncia por parte de vizinhos e também mudar a cultura de que ‘em briga de marido e mulher não se mete a colher’. Essa ideia é responsável por muitas mortes e abusos”, alertou a deputada Mayara Pinheiro.

    O descumprimento dessa Lei pode gerar advertência e multa no valor de cinco mil reais (R$ 5.000,00) por ocorrência. Em caso de reincidência, o preço poderá ser duplicado.

    As denúncias deverão conter a qualificação dos moradores do respectivo apartamento, casa ou similares; endereço e, se possível, telefone de contato da vítima.

    Antes de ser sancionada, a Lei tramitou na Assembleia Legislativa do Amazonas sob PL n° 158/2020 e na justificativa leva em consideração os números alarmantes de violência durante o isolamento social da pandemia da Covid-19.

    *Com informações da assessoria

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