Close Menu
RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    Facebook Instagram
    Facebook Instagram
    RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    • Manaus
    • Amazonas
    • Brasil
    • Amazônia
    • Apoie o RDA
    RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    Home»Amazonas»Lei de Roberto Cidade que regulamenta ‘direito de nome’ a espaços públicos é sancionada e deve auxiliar no incremento da economia do AM
    Amazonas

    Lei de Roberto Cidade que regulamenta ‘direito de nome’ a espaços públicos é sancionada e deve auxiliar no incremento da economia do AM

    12 de janeiro de 2023
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email

    Prática conhecida como “naming rights”, que em uma tradução literal significa “direito de nome” de um local, a cessão onerosa do direito de nomear estabelecimentos, instalações, equipamentos, edificações, espaços ou eventos públicos da administração direta e indireta foi regulamentada no Estado por meio da Lei Ordinária nº 6.199/23.

    De autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), a lei estabelece regras a uma prática bastante difundida no restante do País e no mundo.

    @kleiton.renzo

    “Essa é uma prática que vem acontecendo cada vez mais no País, no mundo, e precisávamos regulamentar. A partir desta lei, o modelo passa a ser regulamentado e pode ser requerido por aqueles que tiverem meios de explorar os espaços, garantindo receita para o Estado. Essa lei é um ganho a mais para as relações público-privadas”, exemplificou.

    A cessão onerosa de “naming rights” confere ao adquirente o direito de nomeação por tempo determinado, de modo que a propriedade permanece sendo do titular do bem, ou seja, o Poder Público. Portanto, ainda que uma empresa obtenha o referido direito, não poderá alienar e dispor da propriedade, já que este negócio jurídico não atinge a titularidade do bem. A cessão do espaço, sua totalidade ou uma das partes do bem ou do evento, também será feita por prazo determinado conforme contrato.

    “Há um longo caminho a ser trilhado até a consolidação da cessão onerosa do direito de denominação de bens públicos no Brasil e o Estado do Amazonas poderá ser pioneiro e revolucionário na forma de gerir seus bens públicos. O instituto no ‘naming rights’ como instrumento de arrecadação e efetivação de direitos da população, é um modelo gestão pública inovadora e dinâmica”, concluiu o deputado.

    Siga o editor do RDA

    Mais notícias

    Travessia expande fronteiras: após turnê pelo Nordeste, Casa de Caba anuncia dois shows em São Paulo

    Em três meses, mais de 700 comunidades afetadas pela cheia recebem ajuda humanitária no AM

    Com 6 deputados do AM a favor, Câmara aprova “PL da Devastação”

    Redação Amazônia
    Hostinger
    Apoie o RDA
    ARQUIVO
    RDA · Redação Amazônia
    Facebook Instagram
    • Manaus
    • Amazonas
    • Brasil
    • Amazônia
    • Apoie o RDA
    Diretor Executivo: Kleiton Renzo | Política de Privacidade

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.