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    Home»Amazonas»Lei de Roberto Cidade tem subsidiado atuação do Procon-AM quanto à troca de medidores de energia elétrica  
    Amazonas

    Lei de Roberto Cidade tem subsidiado atuação do Procon-AM quanto à troca de medidores de energia elétrica  

    10 de junho de 2022
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    A Lei n° 5.533, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), tem impedido que a concessionária de energia elétrica substitua, sem aviso prévio, os equipamentos medidores de energia. A Lei tem subsidiado a atuação do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM).

    “A troca de medidores de energia elétrica se transformou em um verdadeiro imbróglio, mas felizmente, a lei de nossa autoria tem colocado ordem na atuação da concessionária e resguardado a população quando da substituição do equipamento de forma abrupta. O mínimo que se pede, que se quer, é que haja uma comunicação prévia para que o consumidor tenha ciência sobre algo que vai impactar diretamente na sua vida”, reforçou o parlamentar.

    @kleiton.renzo

    Conforme a Lei n° 5.533, a instalação de novos medidores de energia elétrica deve ocorrer com dia e hora marcada pela concessionária Amazonas Energia, mas além da data e horário, o consumidor deve ser informado sobre o motivo da troca e os números das leituras dos medidores, tanto do medidor retirado quanto do instalado.

    “A informação ao consumidor quanto à troca de medidores deve ocorrer até três dias antes da realização do serviço e a concessionária também deve informar o consumidor sobre a vistoria técnica nos medidores com pelo menos dois dias de antecedência. Essas medidas estão bem claras na Lei”, afirmou.

    Procon-AM

    Para o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, a Casa Legislativa tem sido uma grande amiga do consumidor e facilitado o trabalho do órgão no Amazonas.

    “A lei de autoria do presidente Roberto Cidade é um mecanismo de transparência e, sobretudo, de garantia de direitos inseridos no Código de Defesa do Consumidor, como o direito à informação. O consumidor deve ser previamente avisado e ter conhecimento dos motivos, a mera deliberalidade da empresa não é suficiente para que a troca seja efetuada. A lei existe e deve ser cumprida. A Casa Legislativa tem sido uma grande amiga do consumidor e facilitado e muito o trabalho do Procon/AM. Juntos somos mais fortes”, afirmou.

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