Close Menu
RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    Facebook Instagram
    Facebook Instagram
    RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    • Manaus
    • Amazonas
    • Brasil
    • Amazônia
    • Apoie o RDA
    RDA · Redação AmazôniaRDA · Redação Amazônia
    Home»Amazonas»Lei proíbe o consumo de bebidas alcoólicas por pessoas que estejam portando arma de fogo em bares e casas noturnas do AM
    Amazonas

    Lei proíbe o consumo de bebidas alcoólicas por pessoas que estejam portando arma de fogo em bares e casas noturnas do AM

    6 de março de 2019
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email

    O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, deputado Josué Neto (PSD), comemorou a publicação da Lei Nº 4.788 de 27 de fevereiro de 2019, de sua autoria, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas por pessoas que estejam portando arma de fogo em estabelecimentos comerciais, bares e casas noturnas do Amazonas. Pela nova lei, também fica proibida a venda de bebidas para pessoas armadas.

    @kleiton.renzo

    A lei foi aprovada em 28 de novembro no ano passado e publicada na edição de sexta-feira, 1 de março, do Diário Oficial do Poder Legislativo.

    Josué Neto explicou que o motivo da autoria da lei se deu após a morte do advogado Wilson Justo, que era funcionário da Assembleia Legislativa.

    “Esse projeto infelizmente teve sua origem a partir de um acontecimento lamentável, que foi a morte do advogado Wilson Justo, assassinado dentro de uma casa noturna. A linha dessa Lei é a mesma de uma pessoa que dirige e não pode ingerir bebidas alcoólicas. É uma lei que tenta prevenir que outras situações como essa aconteçam”, afirmou o parlamentar.

    De acordo com o presidente Josué Neto, a Assembleia não pode proibir o porte de armas em casas noturnas, mas pode legislar sobre normas de segurança de estabelecimentos locais.

    De acordo com a lei, o portador deve informar ao estabelecimento que está portando arma de fogo e assinar um termo de responsabilidade. Uma vez avisado, o estabelecimento deve informar à Corregedoria-Geral do Estado (CGE) se o portador da arma for servidor da Segurança Pública. Em caso de descumprimento, o infrator poderá pagar multas que vão de 2 mil a 15 mil reais, cassação do alvará de funcionamento, entre outros.

    Siga o editor do RDA

    Mais notícias

    Superintendente da Suframa diz que tarifaço dos EUA tem impacto “insignificante” para a ZFM

    Wilson Lima amplia programa de saúde digital e reduz fila de espera em até 80% no AM

    Cheias no Amazonas deixam municípios em estado de emergência

    Redação Amazônia
    Hostinger
    Apoie o RDA
    ARQUIVO
    RDA · Redação Amazônia
    Facebook Instagram
    • Manaus
    • Amazonas
    • Brasil
    • Amazônia
    • Apoie o RDA
    Diretor Executivo: Kleiton Renzo | Política de Privacidade

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.