Uma nova lei foi sancionada para ampliar a licença-paternidade de 5 para até 20 dias e institui o salário-paternidade no país. A medida representa uma mudança significativa na legislação trabalhista e previdenciária, ao garantir não apenas mais tempo de afastamento para os pais, mas também uma fonte de renda durante esse período.
Dados e estudos sobre o mercado de trabalho mostram que, historicamente, poucos homens solicitavam a licença-paternidade no Brasil, seja pela curta duração do benefício, seja por barreiras culturais. A ampliação do prazo é essencial para incentivar a participação ativa dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos.
Segundo Mario Vianna, advogado especialista em direito previdenciário, a nova legislação representa um avanço histórico na garantia de direitos sociais.
“Essa mudança corrige uma distorção antiga no sistema brasileiro, que colocava sobre a mulher a maior parte da responsabilidade no cuidado inicial com os filhos. Agora, o pai passa a ter um papel mais reconhecido e protegido por lei, inclusive com respaldo financeiro por meio do salário-paternidade”, afirma o especialista.
Licença estendida
Antes da nova lei, a licença-paternidade padrão era de apenas 5 dias, podendo chegar a 20 dias apenas para trabalhadores de empresas participantes do programa Empresa Cidadã. Com a nova regra, a ampliação será gradual: 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029.
Novo salário
Além disso, o salário-paternidade passa a ser pago durante o afastamento, com valores que variam conforme o tipo de vínculo — integral para empregados formais, proporcional à contribuição para autônomos e equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.
Mário Vianna reforça que é fundamental que os pais estejam atentos aos seus direitos e busquem orientação adequada.
“O trabalhador deve comunicar o empregador imediatamente após o nascimento ou adoção e, no caso de contribuintes individuais ou informais, procurar o INSS para solicitar o benefício. Em caso de negativa, é importante buscar apoio jurídico para garantir o acesso ao direito, que agora está claramente previsto na legislação”, finaliza Mário Vianna.


