O Ministério Público Eleitoral (MPE) indeferiu o registro de candidatura de Wanderlan Sampaio a prefeito de Autazes, no interior do Amazonas. O juiz Carlos Firmino Dantas reconheceu dez causas de inelegibilidade resultantes de condenações no Tribunal de Contas da União (TCU).
No processo nº 0600369-77.2024.6.04.0035, a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) é motivada por omissões nas prestações de contas. “Sendo várias as decisões e vendo o teor destas, há evidente dolo, na sua maioria, que sobressai nos arestos proferidos. Ainda mais, as sentenças mostram também culpa grave, considerando que sequer foram prestadas contas em alguns convênios”, diz o juiz.
Leia mais: Ministério Público se cala para prefeito falador; de Anamã
O juiz destacou que a situação não parece um deslize isolado, conforme noticiou o Direto ao Ponto. Sampaio é condenado pelo desvio de verbas destinadas à ampliação de um posto de saúde em Autazes, recursos públicos para o Réveillon de 2010 e fundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Condenado pelo TCU e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), ele tem até o dia 16 para tentar reverter sua situação e possibilitar o deferimento de sua candidatura.
“[…] há de ter em mente que o princípio da eficiência não foi cumprido por muitas vezes pelo pré-candidato Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio, o que denota que não foi um deslize isolado. Neste norte, não prestar contas ou não tê-las aprovado por diversas vezes mostra ato deliberado (DOLO), o que não se combina com um bom gestor, conforme as decisões do TCU. Assim, o MPE pede a procedência da AIRC e o não deferimento do registro de candidatura de Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio”, explica.
Os advogados de Sampaio têm um prazo de três dias após o recebimento da ação para tentar reverter a decisão, com prazo final nesta quinta-feira (12).