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    Home»Capa»Ministro do STF extingue processo e decide pela legalidade de eleição de Roberto Cidade
    STF
    Decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin. (Foto: Joel Arthus)
    Capa

    Ministro do STF extingue processo e decide pela legalidade de eleição de Roberto Cidade

    12 de março de 2025
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    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin extingiu, nesta terça-feira, 11, a ação que pedia o afastamento do deputado estadual Roberto Cidade (União) do comando da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e decidiu pela legalidade da eleição que reconduziu o parlamentar ao cargo.

    A ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, foi proposta pelo Partido Novo, que sustentava que a reeleição de Roberto Cidade para comandar a Casa Legislativa no biênio 2025-2026 era inconstitucional.

    @kleiton.renzo

    Na decisão, o magistrado cita que a jurisprudência do STF é de que a reeleição para o mesmo cargo só conta a partir de 7 de janeiro de 2021, quando o tribunal decidiu que a reeleição para de chefiar Casas Legislativas era inconstitucional. Roberto Cidade foi eleito pela primeira vez em 3 de dezembro de 2020. A partir desse entendimento, Zanin sustentou que o parlamentar amazonense se reelegeu apenas uma vez.

    Veja também: Moraes manda PF entregar conversas entre delegado e Marielle Franco

    “A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que a revogação expressa ou tácita da norma impugnada, após o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade, acarreta a perda superveniente do seu objeto […] Por isto, verifico estar prejudicada a presente ação direta de inconstitucionalidade e, por essa razão, julgo extinto o processo sem resolução do mérito“, diz trecho da decisão.

    Entenda o caso:
    O deputado estadual Roberto Cidade (União) foi reconduzido ao cargo de presidente da Aleam para o segundo biênio da atual legislatura. A solenidade de posse da nova Mesa Diretora foi realizada em 3 de fevereiro deste ano após ele ser reconduzido ao cargo.

    O pedido da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi realizado pelo partido Novo, que questionou a mudança da constituição da casa pelos deputados estaduais da Amazonas e passou a permitir que Cidade fosse conduzido para um terceiro mandato.

    O ministro Cristiano Zanin havia dado prazo para que Roberto Cidade prestasse esclarecimentos sobre o regimento que o reconduziu ao cargo e na última decisão, arquivou a ação contra o presidente da Aleam.

    (*) Com informações da Cenarium

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