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    Home»Brasil»Moraes autoriza coronel da trama golpista a reduzir pena com leitura
    Moraes
    Alexandre de Moraes autorizou coronel condenado por trama golpista a reduzir pena por meio de leitura e atividades de estudo. (Rosinei Coutinho/STF)
    Brasil

    Moraes autoriza coronel da trama golpista a reduzir pena com leitura

    21 de janeiro de 2026
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    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o coronel Marcelo Câmara a reduzir sua pena por meio de atividades de leitura e estudo.

    No ano passado, o militar foi condenado a 21 anos de prisão por seu envolvimento na trama golpista que tentou manter o ex-presidente Jair Bolsonaro ilegalmente no poder.

    @kleiton.renzo

    Pela decisão, Câmara também poderá realizar cursos na modalidade ensino à distância (EaD), também para reduzir os dias de prisão.

    A defesa havia solicitado autorização para que ele se matriculasse em um curso técnico em agronegócios pela Faculdade de Educação Profissional e Superior de Cuiabá (Faspec). Os advogados pedem ainda autorização para que ele possa trabalhar da prisão.

    Antes de decidir sobre esse ponto, Moraes determinou que o Comando do Batalhão da Polícia do Exército, onde Câmara está custodiado, envie em 48 horas informações “claras e objetivas” sobre quais atividades devem ser desempenhadas pelo militar, em quais horários e dias da semana.

    De acordo com legislação penal, todo condenado pode reduzir um dia de pena a cada três dias trabalhados na prisão. No caso de estudos, um dia é subtraído para cada 12 horas de frequência escolar. No caso da leitura, são quatro dias para cada obra comprovadamente lida. 

    Acusação

    Segundo os autos do processo, Câmara foi condenado por ter, entre outros atos criminosos, monitorado o próprio Moraes, com o objetivo de conhecer suas rotinas e eventualmente efetuar o sequestro e assassinato do ministro.

    Assim como outros integrantes do Núcleo 2 da trama golpista, Câmara foi condenado por cinco crimes: organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

    VIA AGÊNCIA BRASIL

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