MANAUS (AM) – O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) deverá investigar uma denúncia formal [11.2026.00000570-4] protocolada nesta segunda-feira, 19, no órgão sobre suspeitas de irregularidades envolvendo uma viagem do secretário municipal de Habitação da Prefeitura de Manaus, Jesus Alves (MDB), pré-candidato a deputado federal, ao interior do Estado.
A investigação ocorre após reportagem publicada pela CENARIUM, no último sábado, 17, revelar detalhes sobre o uso de um jato particular de empresários em deslocamento com o secretário e assessores até o município de Eirunepé (AM), a 1.380 quilômetros de Manaus, para reunião com correligionários em período pré-eleitoral.
Segundo a reportagem, Jesus Alves viajou com colabores à cidade em uma aeronave registrada em nome da empresa Springer Plásticos da Amazônia Ltda e operada pela Táxi Aéreo Vale do Madeira (Tavam), sem autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para voos comerciais.
A Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) estabelece que é ilegal a realização de gastos de campanha e a movimentação de recursos antes do registro oficial da candidatura, incluindo despesas com viagens, salvo quando há CNPJ de campanha e conta bancária específica para isso.
O descumprimento dessas regras pode resultar em multas e até cassação de registro ou diploma, caso seja identificado abuso de poder econômico ou vantagem indevida no contexto eleitoral.
Pela denúncia formalizada, o MP-AM vai apurar se a utilização da aeronave e as despesas relacionadas à viagem configuram infração à legislação eleitoral, assim como possíveis irregularidades administrativas ou uso indevido de bens e serviços que possam favorecer a pré-candidatura de Jesus Alves. Ainda não há informações sobre prazos ou linhas específicas de investigação.
De acordo com as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cabe ao Ministério Público do Estado, por meio do Ministério Público Eleitoral em atuação na primeira instância, exercer papel essencial na apuração de crimes eleitorais, promovendo a fiscalização da regularidade do processo eleitoral e a responsabilização de autores de condutas ilícitas.
Nessa esfera, o órgão ministerial atua de forma independente e imparcial, podendo requisitar diligências, acompanhar investigações e oferecer denúncia quando houver indícios suficientes de autoria e materialidade, sempre com o objetivo de proteger a legitimidade das eleições, a igualdade de oportunidades entre candidatos e a liberdade do voto, garantindo o respeito à ordem jurídica e ao interesse público.
Até o momento, o secretário Jesus Alves não se manifestou oficialmente sobre o caso. A reportagem original da CENARIUM segue como uma das principais bases de documentos e informações que motivaram a abertura da investigação pelo Ministério Público.
Cessão de uso
Em meio à repercussão sobre a viagem do secretário da Prefeitura de Manaus ao interior do Estado, um documento obtido e analisado revela que o avião citado, um Cessna Aircraft, modelo 525B, matrícula PS-MAO, fabricado em 2009, está vinculado a um Contrato de Cessão de Uso Parcial Não Onerosa de Aeronave firmado entre a empresa Springer Plásticos e a Tavam.
Pelo instrumento, a cedente (Springer) transfere 50% da operação para a Tavam, que passa a constar como “operadora primária” da aeronave, formalizando a participação da empresa de táxi aéreo na condução operacional do jato. O contrato também aponta que as partes reconhecem que a aeronave não pertence diretamente às empresas envolvidas na cessão.
De acordo com a cláusula de propriedade, o jato é de titularidade do Bradesco Leasing S.A. – Arrendamento Mercantil, sendo objeto de um contrato de arrendamento mercantil vinculado à Springer Plásticos. O documento afirma, ainda, que o acordo só teria efeitos mediante ciência e anuência expressa do Bradesco Leasing, indicando que o avião opera dentro de uma estrutura formal de leasing e de cessão operacional entre empresas privadas.
Além da cessão de uso, o instrumento detalha as responsabilidades de cada parte e atribui à Tavam obrigações relevantes, como a realização de manutenções preventivas conforme regras da Anac e a contratação de seguros como Reta e CASCO/LUC, mantendo a cedente como segurada principal.
O texto do acordo também prevê procedimentos em caso de incidentes e estabelece que, em situações relacionadas a voos de fretamento (TPX) sob responsabilidade da cessionária, a Tavam deverá manter a cedente isenta de prejuízos, o que reforça o papel operacional e jurídico da empresa de táxi aéreo na utilização da aeronave durante a vigência do contrato. Veja trecho do documento:



