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    MP expede recomendação ao prefeito de Envira por propaganda eleitoral antecipada
    Foto: Divulgação
    Amazonas

    MP expede recomendação ao prefeito de Envira por propaganda eleitoral antecipada

    6 de agosto de 2020
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    O Ministério Público Eleitoral do Amazonas (MPE-AM) de Envira expediu recomendação para evitar a propaganda eleitoral antecipada e ilegal no município “assegurando o princípio da igualdade”. A recomendação é direcionada ao prefeito de Envira, Ivon Rates; ao presidente da Câmara Municipal; aos líderes de partidos políticos e aos veículos de mídia locais. A informação consta no diário eletrônico oficial do órgão da quarta-feira (5).

    No documento, a promotora eleitoral Priscila Carvalho cita que o MP já recebeu três denúncias de propaganda eleitoral antecipada, ato que pode gerar ao beneficiário multa de, pelo menos, R$ 5 mil.

    @kleiton.renzo

    Na recomendação, ela aponta algumas das condutas vedadas pela legislação eleitoral que servem de alerta aos gestores do interior que buscam a reeleição este ano, entre elas, incluem realizar propaganda antecipada na internet em portais, páginas de provedores de acesso e redes sociais como Facebook, Instagram e Whatsapp em desacordo com a legislação eleitoral.

    Confeccionar, utilizar e distribuir brindes, cestas básicas ou outros bens ou materiais que possam proporcionar benefício ou vantagem ao eleitor e adesivar veículos a serviço de órgãos públicos, táxis e ônibus.

    Leia mais: Prefeito aproveita pandemia para distribuir cestas básicas em ano eleitoral

    Fixar placas, estandartes, faixas e bandeirolas em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos bem como locais de acessos da população como lojas, templos, escolas e faculdades.

    Segundo a recomendação, também é vedada a propaganda por meio de outdoors, sob pena de retirada imediata do material; pichação e pinturas; simulação de urnas; showmícios e apresentações artísticas.

    Além de veicular propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão, salvo o horário gratuito; e fazer qualquer espécie de propaganda subliminar, inclusive em calendários, cartões de felicitações, faixas, etc.

    “As presentes vedações não são exaustivas e não excluem a responsabilização civil, administrativa e criminal do infrator, previstas na Lei 9.504/97 e demais leis e atos normativos que veiculem a matéria.”, explica a promotora eleitoral.

    Leia mais: Prefeitos serão multados por falta de transparência em compras durante pandemia

    Também devem ter conhecimento do documento o juíz eleitoral da 14ª Zona Eleitoral e o coordenador do Centro de Apoio às Promotorias Eleitorais e o procurador Regional Eleitoral.

    Hellen Miranda – Portal AM1 –

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