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    Home»Amazonas»MP manda retirar outdoors com promoção pessoal à prefeita de Manacapuru
    Manacapuru
    Ministério Público orienta prefeitura de Manacapuru a remover outdoors com exaltação pessoal de agentes públicos. (Divulgação/MPAM)
    Amazonas

    MP manda retirar outdoors com promoção pessoal à prefeita de Manacapuru

    13 de janeiro de 2026
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    Por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Manacapuru, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediu uma recomendação à prefeitura do município para a remoção de outdoors que configuram promoção pessoal da chefe do Poder Executivo municipal e de outros agentes públicos. A medida, assinada pelo promotor de Justiça Vinícius Ribeiro de Souza, foi adotada no âmbito de um inquérito civil (IC) instaurado para apurar possível violação aos princípios constitucionais que regem a administração pública.
    Durante diligências realizadas pelo órgão ministerial, foram identificados diversos outdoors instalados na principal via de entrada da cidade, contendo a imagem da prefeita de Manacapuru, Valciléia Maciel (MDB), com mensagens de exaltação pessoal, inclusive alusivas a datas comemorativas como Natal e Ano Novo.
    De acordo com o MPAM, a prática contraria o disposto no artigo 37, §1º, da Constituição Federal, que determina que a publicidade de atos, programas, obras e serviços públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
    Na recomendação, o Ministério Público orienta que a prefeitura providencie, no prazo improrrogável de cinco dias, a remoção de todos os outdoors que caracterizem promoção pessoal, bem como que se abstenha de utilizar esse ou qualquer outro meio, físico ou digital, com essa finalidade. Além disso, foi solicitado o envio de resposta escrita e fundamentada ao MPAM, no prazo de dez dias, informando sobre o cumprimento da recomendação, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.
    O promotor de Justiça Vinícius Ribeiro ressaltou que a atuação do MPAM visa garantir o respeito aos princípios constitucionais da administração pública. “Conforme a Constituição, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, nela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”, destacou.
    A recomendação foi expedida no exercício das atribuições constitucionais do Ministério Público, que tem como uma de suas funções a defesa do patrimônio público, da moralidade administrativa e do regime democrático.

    (*)Com informações da Assessoria

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