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    Home»Amazonas»MP pede cassação de nora do prefeito de Anamã eleita vereadora
    Foto: Divulgação
    Amazonas

    MP pede cassação de nora do prefeito de Anamã eleita vereadora

    12 de março de 2021
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    A juíza eleitoral Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins intimou, no último dia 9, o prefeito de Anamã, Chico do Belo (PSC); o filho dele, Ruam Bastos; o ex-vereador Juscelino Bastos e a vereadora Jéssica Conegundes, ambos do Republicanos, para prestarem esclarecimentos sobre possível parentesco da parlamentar eleita com o gestor da cidade.

    A decisão atende recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE-AM) com pedido de cassação da vereadora Jéssica. Ao que tudo indica, além de empregar diversos parentes na Prefeitura de Anamã, Chico do Belo também garantiu uma pessoa da família na Câmara Municipal de Anamã.

    @kleiton.renzo

    Os indícios apontam que a vereadora é nora de Chico do Belo, sendo companheira de Ruam Bastos. A parlamentar foi eleita com 322 votos (4,85%). Inclusive, prefeito e filho fizeram doações para a campanha de Jéssica. Ambos doaram R$ 480 e R$ 3,6 mil, respectivamente.

    No total, o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostra que a vereadora conseguiu R$ 207.173.746,66 para gastar na campanha, sendo a maior parte das doações do Partido Republicanos. Tal valor aparenta ser um erro do site, uma vez que o limite de gastos para candidatos a vereador em Anamã foi de R$ 18 mil.

    Pelo cálculo, sem as doações do Partido Republicanos, Jéssica Conegundes recebeu pouco mais de R$ 7 mil para sua campanha.

    Já Juscelino Bastos, que era vereador na Casa Legislativa, é irmão do prefeito e perdeu a vaga para Jéssica Conegundes, o que, segundo informações de bastidores, teria causado certa desavença na família. Caso ela seja cassada, ele assume o cargo como suplente.

    O recurso foi apresentado pelo promotor eleitoral, Kleber Antony Neto, ainda em dezembro do ano passado. No documento, ele argumenta que Jéssica Conegundes não poderia ter sido eleita em razão de ter uma relação de parentesco com o prefeito, uma vez que ela é esposa do filho dele. Tal situação é proibida conforme a Constituição Federal.

    “Ocorre que a Recorrida convive em união estável, há vários anos (desde o ano de 2013), com RUAM STAYNE BATALHA BASTOS, filho do atual e reeleito Prefeito Municipal de Anamã/AM, sr. FRANCISO NUNES BASTOS, restando configurada, pois, a inelegibilidade reflexa por parentesco, de que trata o artigo 14, parágrafo 7º., da Carta Constitucional de 1988”, diz trecho do documento.

    Para possivelmente tentar esconder da Justiça Eleitoral o parentesco com a família de Chico do Belo, a vereadora Jéssica, em seu registro de candidatura, se autoqualificou como ‘solteira’. Porém, de acordo com o promotor Kleber, o endereço da residência dela coincide com o de seu companheiro, Ruam Bastos.

    Além disso, pelas redes sociais, é possível notar o nível de proximidade e, de fato, parentesco entre os três. Vale ressaltar que Ruam é um dos agraciados pelo prefeito com cargo de chefia na Prefeitura de Anamã. Ele atua como secretário Municipal de Economias e Finanças, além de ficar responsável pelas Contas do Fundo Municipal de Assistência Social e de Saúde de Anamã.

    O promotor argumenta que são várias as publicações em redes sociais que evidenciam parentesco entre o prefeito Chico do Belo, Ruam Bastos e Jéssica Conegundes, entre elas, está uma postagem na qual a filha de Ruam a chama de ‘madrasta’.

    “O regramento constitucional acima mencionado busca resguardar, de um lado, o princípio republicano, ao evitar que grupos familiares se apoderem do poder local; por outro, o próprio princípio da igualdade de chances – enquanto decorrência da normalidade e legitimidade do pleito -, pois impede a interferência da campanha do parente, candidato ao Executivo, na disputa pela vereança, “salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”, diz o documento.

    Ainda que não sejam casados, a proibição vale para casais em união estável, conforme argumenta o promotor. “Sobreleva mencionar que a despeito de o dispositivo constitucional acima referir-se ao termo “cônjuge” resta claro, a partir de dispositivos da própria Constituição Federal (art. 226, parágrafo 3º.), que tal hipótese de inelegibilidade constitucional também alcança os companheiros nas situações de união estável, porquanto a família se origina tanto do casamento, quanto da união estável, sendo que esta última atrai a incidência da inelegibilidade prevista no art. 14, parágrafo 7º., da CF/88]”.

    Nepotismo

    Desde o ano passado, o prefeito Chico do Belo vem sendo alvo de ações dos órgãos de controle em razão da suposta prática de nepotismo no Executivo Municipal de Anamã. Em agosto do ano passado, o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) denunciou o gestor à juíza Silvânia Corrêa Ferreira pela nomeação do filho nos órgãos municipais.

    Já no último dia 9, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) aceitou uma representação do Ministério Público de Contas (MPC-AM), pedindo afastamento de Ruam Bastos dos dois cargos, devido a essas irregularidades e suposto nepotismo em Anamã. O TCE deu prazo de cinco dias ao prefeito para que ele dê explicações sobre essas acusações.

    E ontem, o Portal AM1 mostrou que, além de Ruam Bastos, o prefeito também deu emprego para, pelo menos, outros três parentes seus na Prefeitura de Anamã.

    Veja os documentos

     

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