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    Home»Capa»MP quer anular aumento salarial de prefeito e vereadores de Manaus
    Capa

    MP quer anular aumento salarial de prefeito e vereadores de Manaus

    11 de abril de 2025
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    O Ministério Público do Amazonas (MPAM) manifestou-se a favor da anulação do reajuste salarial concedido ao prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), ao vice-prefeito, secretários municipais e vereadores. A medida, aprovada em dezembro de 2024, viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe aumentos nas despesas com pessoal nos seis meses que antecedem o fim do mandato.

    A recomendação foi feita dentro de um processo em análise no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), após recurso apresentado pela Prefeitura contra uma decisão judicial que já havia suspendido os efeitos da Lei Municipal nº 589/2024. Segundo o MPAM, o reajuste representa um impacto mensal de R$ 672 mil aos cofres públicos, configurando dano ao erário e ferindo os princípios da moralidade e impessoalidade administrativa.

    @kleiton.renzo

    A proposta de aumento foi aprovada pela Câmara Municipal de Manaus em 11 de dezembro de 2024, por meio do Projeto de Lei nº 467/2024. Os novos valores salariais aumentaram significativamente: o prefeito passou a receber R$ 35 mil, superando o salário do governador Wilson Lima (R$ 34 mil). O vice-prefeito teve aumento de R$ 6 mil, enquanto os secretários municipais passaram a receber R$ 27 mil – uma elevação de quase 59%.

    Os vereadores de Manaus também foram beneficiados com o reajuste, passando de R$ 18.991,69 para R$ 26.080,98, um acréscimo de 37,3%. Subsecretários municipais tiveram o salário elevado de R$ 15 mil para R$ 22 mil. Todos os aumentos foram concedidos dentro do prazo vedado pela LRF, o que, segundo o MP, torna a medida ilegal.

    No parecer, assinado pela procuradora de Justiça Jussara Maria Pordeus e Silva, o MPAM destaca que há jurisprudência tanto do Supremo Tribunal Federal quanto do próprio TJAM que já determinaram a nulidade de reajustes semelhantes em outros municípios, sempre que constatada a violação do artigo 21, inciso II, da LRF.

    Confira:

    Parecer-MP-Manaus

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