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    Amazonas

    MP quer explicações do prefeito de Alvarães sobre servidor que recebe salário morando na Bolívia

    12 de agosto de 2021
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    A Prefeitura de Alvarães terá que explicar ao Ministério Público do Amazonas (MP-AM), que resolveu instaurar Procedimento Preparatório n.º 001/2021, para apurar pagamento de salário para servidor municipal que estava estudando medicina na Bolívia.

    De acordo com publicação feita no Diário Oficial do órgão, o funcionário é Francisco Vanderlei Uchôa de Brito e a prefeitura terá que informar, em quinze (15) dias, a ficha funcional e financeira de todo o período de prestação de serviço do servidor, até a presente data da publicação do inquérito.

    @kleiton.renzo

    “Considerando que as informações contidas na Notícia de Fato nº 234.2018, instaurada após narrativa de pagamento de salários a servidor que se encontra cursando medicina em instituição de ensino superior na Bolívia”, diz trecho da justificativa da instauração do procedimento.

    Outras solicitações do MP são quanto ao registro de presença onde o servidor está lotado, o registro de controle da Prefeitura de Alvarães do período em que o servidor Francisco Vanderlei Uchôa de Brito se encontrou afastado para frequentar curso de ensino superior e comprovante de compensação de horário de trabalho de todo o
    período em que o servidor se encontrou afastado para frequentar o curso.

    Leia mais: Pavimentação de ruas em Alvarães vai custar mais de R$ 2 milhões

    De acordo com o site da Transparência de Alvarães, Francisco é lotado na Secretaria Municipal de Obras, na função de motorista. O nome do servidor consta na folha de pagamento do município do mês de julho deste ano com salário bruto de R$ 1.929,86.

    Em conversa com o procurador do município, Rogério Rodrigues, ele informou ao Portal AM1 que o funcionário em questão está desde a gestão anterior e teve parecer legal para se afastar do cargo exercido na Prefeitura de Alvarães para cursar medicina na Bolívia.

    “Realmente, o nosso servidor Francisco Vanderlei obteve licença para estudar sem prejuízo de sua remuneração, nos termos do art. 113 da Lei Municipal 014/1993, combinado com o art. 108 e 112 da Lei Orgânica do Município, bem como também há essa permissão na Lei Estadual 1.762, art. 116, onde pode haver a autorização de servidor para se afastar de suas atividades funcionais para frequentar curso de aperfeiçoamento profissional”, disse o procurador.

    Rogério disse que a prefeitura ainda não foi notificada sobre a decisão do Ministério Público do Amazonas (MPAM), mas, logo que estiver ciente da decisão, encaminhará a documentação necessária ao órgão.

    *Conteúdo Agência AM1

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