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    Home»Capa»MPC-AM pede inspeção em contratos de empresas suspeitas de financiar viagem de David ao Caribe
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    MPC-AM recomenda ao TCE-AM inspeção extraordinária nos contratos da Prefeitura de Manaus após denúncia contra David Almeida. (Dhyeizo Lemos/Semcom)
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    MPC-AM pede inspeção em contratos de empresas suspeitas de financiar viagem de David ao Caribe

    23 de setembro de 2025
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    MANAUS (AM) – O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) recomendou, nesta segunda-feira, 22/9, ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) a realização de uma inspeção extraordinária nos contratos da Prefeitura de Manaus com quatro empresas.

    A recomendação é uma resposta à denúncia apresentada pelo vereador Coronel Rosses (PL), que aponta suspeita de custeio de uma viagem do prefeito David Almeida (Avante) ao Caribe, em fevereiro de 2025, por fornecedores do município.

    @kleiton.renzo

    De acordo com o procurador-geral do MPC, João Barroso de Souza, a medida é “adequada ao caso concreto” e visa apurar com profundidade possíveis irregularidades. “A inspeção extraordinária torna-se necessária, como meio adequado para obter o aprofundamento exigido, de modo a se constatar a procedência ou não do aventado beneficiamento”, afirma o parecer.

    Viagem de luxo sob suspeita

    Segundo a denúncia, a viagem de luxo teria incluído hospedagem em hotel de alto padrão e o uso de jatinho particular, supostamente pagos pelas empresas MURB, Grafisa, Royal Tech e Rio Piorini — todas com contratos vigentes com a Prefeitura de Manaus. Diante disso, o vereador solicitou ao TCE-AM a suspensão de pagamentos às referidas empresas.

    Em um primeiro momento, o TCE não encontrou indícios de que recursos públicos tenham sido utilizados diretamente na viagem. O próprio prefeito David Almeida apresentou defesa, afirmando que custeou as passagens com recursos próprios e que sua ausência foi oficialmente comunicada à Câmara Municipal.

    Apesar disso, um laudo técnico do tribunal apontou sinais de possíveis favorecimentos às empresas, o que pode configurar violação aos princípios da administração pública.

    “Nada obsta, contudo, que o Ministério Público Estadual faça essa investigação, em eventual procedimento apuratório de improbidade administrativa, até porque neste feito a questão da presença dos empresários na viagem continua controvertida”, destaca o parecer.

    Inspeção pode investigar licitações e contratos

    Diante dos indícios, o MPC-AM recomendou que o TCE-AM autorize uma inspeção extraordinária, ou seja, uma auditoria especial fora do cronograma regular, para analisar detalhadamente os contratos firmados entre a Prefeitura e as quatro empresas mencionadas.

    A investigação deve verificar aspectos como:

    • Legalidade e legitimidade das contratações;
    • Economicidade dos contratos;
    • Possível direcionamento de licitações;
    • Consulta a outras empresas do mercado;
    • Compatibilidade de preços com os praticados no setor;
    • Capacidade técnica das empresas contratadas.

    A principal preocupação do MPC-AM é que os contratos possam ter sido utilizados como forma de beneficiar empresários próximos ao prefeito, ainda que não haja, até o momento, comprovação de prejuízo direto aos cofres públicos.

    Caso surjam indícios de improbidade administrativa ou de crimes contra a administração, a investigação caberá ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM). Ao TCE-AM, compete o julgamento sobre a legalidade das contas públicas e dos contratos firmados.

    Outras ações de controle

    O vereador Coronel Rosses tem acionado órgãos de controle e o Judiciário contra a gestão de David Almeida. Na semana passada, ele obteve na Justiça uma liminar relacionada aos gastos com o evento “Sou Manaus – Passo a Paço 2025”.

    A decisão determina que os réus apresentem, no prazo de 15 dias a partir da intimação (realizada hoje), os contratos, processos licitatórios, empenhos e demais documentos relativos ao evento, tanto nos autos do processo quanto no Portal da Transparência. O não cumprimento pode resultar em multa de até R$ 50 mil.

    Confira o documento na íntegra: 3899468-Parecer_do_MP_TCE_AM_relativo_ao_assunto_Representacao-1

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